Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2019.

RESOLUÇÃO nº 004/2019 O conselho Curador do PREVI-LÍDER – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, incis

Resolve,

Art. 1º Instituir o uso de cedência do auditório somente as Secretarias municipais e repartições municipais, que deverão ser solicitados através de oficio ou requerimento, onde o responsável assinará um termo de responsabilidade do auditório.

Art. 2º Não será disponibilizado pelo PREVI-LIDER, qualquer outro item além do espaço físico do auditório, tipo, água, papel higiênico, copos descartável.

Art. 3º Qualquer dano material ocasionado em detrimento ao uso do auditório será de inteira responsabilidade do usuário, sendo obrigatória sua restituição ao PREVI-LIDER.

Art. 4º Essa Resolução entra em Vigor na data de sua publicação.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder, 04 de julho de 2019.

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TAIS RIBEIRO BASAIA ALONSO

Presidente

– Representante Efetivo

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ALENCAR PEREIRA DA SILVA CLAUDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS

– Poder Legislativo – Representante Efetivo

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ELIZANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA

– Poder Executivo

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JANETE APARECIDA NICASTRO MOREIRA

– Representante Efetivo

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JEAN WAGNER BORRO JOSE CARLOS DA SILVA

– Representante Efetivo – Poder Legislativo

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MARLENE APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES

– Representante Efetivo

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ANDREIA MARIA RIZZATO DOS ANJOS

– Poder Executivo

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RUAM BATISTA DA SILVA ADÃO SABINO GOMES BARBOSA

– Poder Legislativo – Poder Executivo

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SERGIO JACINTO DA SILVA

– Representante Efetivo