Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2015.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015

PREGÃO: Nº. 004/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT, situada na Rua João Segundo – Bairro Centro – Alto Araguaia – MT, neste ato representado pelo Vanderalques de Castro, portador do CPF nº 138.286.651-87 e RG nº 377.974 SSP/MT, RESOLVE registrar o preço da empresa POSTO DE COMUSTÍVEL AREIA BRANCA LTDA, inscrito no CNPJ: 17.536.224/0001-15, localizado na Rodovia BR364, Km 07, Distrito Industrial, neste ato representado por seu Sócio administrativo o Sr. Alairto Ferreira da Silva, portador do RG: 180857 SSP/MT e CPF: 112.372.791-00, nas quantidades estimadas na SEÇÃO 4.1 DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal 105/2010, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014 e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Combustível e óleo lubrificante, para atender a demanda da Câmara Municipal deste Poder Legislativo, conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de Preço.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3.

DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Câmara Municipal de Alto Araguaia - MT, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações nas questões legais.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1 O item, a especificação, unidade, a quantidade, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados essa Ata de Registro de Preço, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Produto/Descrição

Quant

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

Gasolina comum

7.000

Lts

3,20

22.400,00

02

Álcool

3.000

Lts

2,12

6.360,00

03

Óleo Diesel S10

10.000

Lts

2,98

29.800,00

04

Óleo Lubrificante 15W 40

24

Lts

17,00

408,00

05

Óleo Lubrificante sintético 5W 30

30

Lts

25,00

750,00

06

Óleo Lubrificante 4 tempo

6

Lts

14,00

84,00

07

Óleo de freio do motor dot 4 500 ML

30

ML

13,00

390,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 60.192,00 (Sessenta mil cento e noventa e dois reais)

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a)Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d" e § 5º da Lei 8.666/93;

b)Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DO CONTRATO

5.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Estadual, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

5.2. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular da Contratada, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.3. Constaram do contrato todas as obrigações, direitos e deveres previstos neste edital.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal.

6.3. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT, de acordo com as especificações do edital.

6.4. Atender todas as condições estabelecidas neste edital.

6.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Câmara Municipal, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA.

6.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Câmara Municipal, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

6.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.

6.8. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento dos materiais.

6.9. Comunicar imediatamente à Câmara Municipal, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.

6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercido pela Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT.

6.12. Indenizar ao Terceiro/Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

6.13. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

6.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

6.15. A Ata de Registro de Preço advindo do presente Registro de Preços somente poderá ser celebrado a partir da autorização da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT.

6.16. Se a Contratada não apresentar situação regular no ato da feitura da “Nota de Empenho", a sessão será retomada e as demais chamadas, na ordem de classificação, para nulo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.

7.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.

7.3. Notificar a CONTRATADA e a respectiva Câmara Municipal de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens contratados.

7.4. O pagamento será efetuado pela contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.

7.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.7. Caberá a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Ata de Registro de Preço, correrão de acordo com a rubrica orçamentária do exercício de 2014.

01.01.01.031.0001.2069.3.3.90.30.00.00 – Manutenção da Câmara Municipal de Alto Araguaia – Material de Consumo.

9.

DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.

9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do material (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

9.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring";

9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a)quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

b)quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c)em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d)por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho.

11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantir a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

11.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

11.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

11.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos.

11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

11.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.

11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT.

12. DISPOSIÇÔES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I- todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II- Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 004/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.

13 - DO FORO

13.1. As partes contratantes elegem o foro de Alto Araguaia-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Alto Araguaia - MT, 11 de março2015

CONTRATANTE CONTRATADA

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT POSTO DE C. AREIA BRANCA LTDA

Vanderalques de Castro Alairto Ferreira da Silva

Analisada e aprovada pelo Procurador Jurídico no dia ____/____/____

Silvio José de Castro Maia Neto

Procurador Jurídico

OAB/MT 15226

_______________________________

Lucidária Paes F. Nunes

Pregoeira

Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio Membro da Equipe de Apoio

Amanda Caroline R. Rosa Dileuza da Costa Pereira Evelyn Cândida Magalhães

TESTEMUNHAS:

Nome: ____________________ Nome:______________________

RG._____________________ RG. _____________________

CPF.______________________ CPF:_____________________