Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

​DECRETO Nº 730, DE 13 DE JULHO DE 2015.

DECRETO Nº 730, DE 13 DE JULHO DE 2015.

DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECIAL N.º 001/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º – Com base no artigo 258-A, da Lei Complementar 006/94, julgo PROCEDENTE o processo administrativo especial 039/2015, acolhendo na integra o relatório conclusivo de fls. 422/426, com postergação da determinação de pagamento, após a apuração do quantum devido.

Art. 2º - Determino a remessa do relatório a contadoria da Câmara Municipal, para apuração dos valores devidos, e após volte-me concluso, para deliberação do pagamento.

Art. 3º - Após a análise pelo setor contábil, e deliberação acerca do pagamento, por esse presidente, remeta-se os autos a comissão permanente de sindicância, para instauração do procedimento de apuração de responsabilidade, conforme concluído na página 426, do relatório conclusivo da comissão de sindicância.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, 39º Aniversário de Emancipação Político Administrativa.

ROMER JAPONÊS

Presidente

Registrado na Secretaria Geral da Câmara Municipal e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.

PROFESSOR SEBASTIAN

1º Secretário