Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

Decreto nº 34/2015

DECRETO Nº 34/2015

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FETHAB.” O Prefeito Municipal de Araputanga - MT, SIDNEY PIRES SALOMÉ, no uso de suas atribuições e Competências Legais.

CONSIDERANDO o disposto na lei estadual nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014, que destina aos municípios do Estado parte dos recursos arrecadados para o Fundo Estadual de Transportes e Habitação – FETHAB;

CONSIDERANDO que, a teor do art. 3º da referida Lei, os repasses aos municípios começarão a ocorrer a partir de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o interesse público, em nome da transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal previsto no §1º, o art. 15, da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000 só pode ser criado por decreto do Governo do Estado e não poderá ter ingerência na Administração Municipal ante a autonomia dos municípios, assegurado o art. 18 da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB, constituído de:

a) 01 (um) representante do Município a ser indicado pelo Prefeito, sendo o Secretário Municipal de Obras que o presidirá;

b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou Sindicato Rural;

c) 01 (um) representante da Câmara Municipal;

d) 01 (um) representante da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.051, de 09 de janeiro de 2014.

Art. 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município, feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.

Art. 4º - O Conselho emitirá relatório semestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município na Internet.

Art. 5º - O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.

Art. 6º - O exercídio da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante, dando, àquele que a exercer por mais de um ano, o direito ao reconhecimento público com a emissão de certificado que assim o declare.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quinze (2015).

SIDNEY PIRES SALOMÉ

Prefeito Municipal