Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Julho de 2019.

DECRETO Nº. 3.837/2019

DATA: 05 de Julho de 2019

SÚMULA: Dispõe sobre a responsabilidade decorrente de

Infrações de trânsito cometidas por servidor público

Municipal na condução de veículo oficial e dá outras

Providências.

SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e os procedimentos relativos à responsabilidade dos condutores que dirigem a frota de veículo do Município de Tabaporã, objetivando uma Gestão eficaz no controle e no cumprimento dos dispositivos da Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional);

CONSIDERANDO a responsabilidade do servidor público e do Administrador Público em proteger o patrimônio público contra o uso indevido da máquina pública, atendendo a Legislação no escopo de evitar infrações de Trânsito;

CONSIDERANDO que é de responsabilidade do Condutor o pagamento de Multas de Infrações de Trânsito, cometidas por imprudência ou negligência, no exercício de sua função na utilização de veículos da Frota Municipal;

CONSIDERANDO que o Gestor não pode ignorar o rol de condutores que dirigem a frota de veículo sob sua guarda, nem deixar de adotar as medidas administrativas necessárias para apurar as responsabilidades de quem deu causa às multas por infrações, resguardando os princípios que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o acórdão 815/2007, e posterior Resolução de Consulta nº 2/2017 – TP que dispõe:

“Ementa: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATOGROSSO. REEXAME DA TESE PREJULGADA POR MEIO DO ACÓRDÃO Nº 815/2007. DESPESA. MULTAS DE TRÂNSITO. VEÍCULOS OFICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1) A responsabilidade pelo pagamento de multas advindas de infrações de trânsito vinculadas a veículos oficiais caberá ao respectivo condutor, quando decorrentes de atos praticados por ele na direção veicular ou de negligência a obrigações funcionais

impostas em regulamento que discipline o uso da frota pública. 2) Havendo recusa do servidor infrator em quitar as multas, a Administração Pública deve pagá-las e, subsequentemente, exercer o direito de regresso em desfavor do condutor, mediante a instauração de procedimento administrativo de ressarcimento, em que se oportunize o contraditório e a ampla defesa.”

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica através deste Decreto disciplinado os procedimentos para a responsabilização no tocante às multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por servidor na condução de veículos oficiais.

Art. 2º. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – Auto de Infração de Trânsito – AIT: documento utilizado por agentes de trânsito, equipamentos eletrônicos ou fotográficos para registrar uma ou mais infrações a legislação de trânsito;

II – Notificação de Infração de Trânsito - NIT: documento expedido pela autoridade de trânsito ao órgão ou à entidade responsável pelo veículo, cientificando a imposição da penalidade de multa decorrente do Auto de Infração;

III – Veículos Oficiais: veículos automotores próprios ou locados, sob a responsabilidade de órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal;

IV – Controle de Gestão de Frotas: responsável por receber a Notificação de Infração, comunicar a unidade administrativa ao qual o veiculo Notificado pertence da autuação;

V – Responsáveis pelo Controle de Frotas: Servidores nomeados através de portaria para Gerenciar a Frota das unidades administrativas.

CAPÍTULO II

DAS SUAS RESPONSABILIDADES

Os veículos classificados como Transporte de servidores, quando em deslocamentos fora do município, o responsável de cada departamento deverá preencher a ficha de solicitação de agendamento de veiculo (Anexo I), e apresentar no mínimo vinte e quatro horas antes da saída salvo exceções e em caminhar um via para Setor Controle Patrimonial e Frota.

A frota de veículos deverá ser vistoriada semestralmente, devendo o responsável de cada veiculo preencher corretamente o “Termo de Vistoria” (Anexo – II).

Termo de responsabilidade de veículo oficial (Anexo III) preenchido e assinado, o condutor será responsável pelo uso do veículo oficial, desde o momento em que o receber até a sua devolução ao titular Responsável pela Frota da sua Secretaria.

Ao receber a Notificação de Penalidade de Multa, a Prefeitura Municipal de Tabaporã deverá comunicar o condutor responsável (Anexo – IV).

É direito de o condutor interpor Requerimento para recurso à multa (Anexo - V), que deverá ser retirado três vias para, titular Responsável pela Frota da sua Secretaria, uma fica de porte do condutor e outra fica de responsabilidade do Setor Controle Patrimonial e Frota.

Recurso deferido: assinar o formulário “Notificação de Resultado de Recurso de Multa de Transito” (Anexo VI), para ciência e devolver ao Setor responsável pela utilização dos veículos.

Recurso indeferido: se optar pelo desconto do valor da multa, assinar o formulário “Autorização para Desconto em Folha” (Anexo VII).

CAPÍTULO III

DOS RESPONSÁVEIS PELA PENALIDADE DE MULTA

Art. 3º. São pessoalmente responsáveis pela observância aos procedimentos previstos neste Decreto, em conformidade às disposições legais, os seguintes agentes:

I – o condutor de veículo oficial, pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, tais como:

Parágrafo único. Entende-se por culpa, desleixo ou imprudência do condutor as seguintes infrações:

a) Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local; b) Ultrapassar sobre linha dupla/simples amarela contínua; c) Avançar sinal vermelho de semáforo eletrônico; transitar com velocidade superior á máxima permitida; d) Utilizar fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou uso de telefone celular enquanto dirige; e) Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; f) Conversão em locais proibidos pela sinalização; g) Estacionamento e parada proibidos pela sinalização; h) Outras infrações previstas no Código Nacional de Trânsito – CTN. II – O titular responsável do Controle de Frotas de cada Secretaria quando: A infração for referente à regularização e ao preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes e agregados, bem como habilitação legal e compatível de seus condutores; b) a penalidade for imposta por ausência de equipamentos de segurança, manutenção ou licenciamento do veículo; c) tratar-se de penalidade de multa prevista no §8º do art. 257 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, decorrente da não identificação do condutor infrator, no prazo e na forma fixada na Notificação da Autuação;

III – O titular do Controle de Gestão de Frotas quando:

a) referir-se à penalidade de multa prevista no art. 233 da Lei federal nº 9.503, de 1997, decorrente da omissão no registro e na transferência dos veículos.

Art. 4º. Em caso de deficiência ou omissão na adoção das providências previstas neste Decreto, a Secretaria de Administração, responsável pela frota como um todo, solicitará abertura de procedimento administrativo para apurar as responsabilidades, com o consequente ressarcimento ao erário e apontamento no registro funcional do servidor.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º. Compete ao Controle de Gestão de Frotas:

I – receber e encaminhar a Notificação de Autuação de Infração de Trânsito à Secretaria Municipal competente, observado o prazo indicado na notificação;

II – encaminhar ao órgão notificante o formulário de identificação do condutor e o respectivo recurso, quando for o caso, observado o prazo indicado na notificação;

III – receber o boleto para pagamento da multa e encaminhá-lo junto com a cópia da

Notificação de Infração de Trânsito para o Controle de Frotas da Secretaria competente para que seja providenciado o pagamento da multa;

IV – encaminhar a multa para abertura de procedimento administrativo a fim de apurar a responsabilidade do infrator e determinar o desconto em folha, obedecido ao direito o contraditório e à ampla defesa;

V - em caso de recebimento da multa após o desligamento do servidor, o Departamento de Gestão de Frotas deverá encaminhar os comprovantes de quitação ao Departamento Jurídico para que adote as providências cabíveis.

Art. 6º. Compete a Coordenadoria de Contabilidade:

I – receber o processo para pagamento das infrações de trânsito;

II – efetuar a liquidação do empenho e enviar para o Setor de Tesouraria, para pagamento.

Art. 7º. É de responsabilidade a Tesouraria efetuar o pagamento e encaminhar os comprovantes de quitação das multas ao Controle de Gestão de Frotas para providências a fim de apurar as responsabilidades com vistas ao ressarcimento do erário.

Art. 8º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – receber e finalizar o processo administrativo a fim de apurar as responsabilidades;

II – de posse do Relatório Final do Processo Administrativo comunicar a Coordenadoria de Recursos Humanos para que tome as providências cabíveis.

Art. 9º. Compete a Coordenadoria de Recursos Humanos:

I – o desconto em folha, com o fito de ressarcir o erário, em razão da aplicação de multas resultantes de infração de trânsito, ao final do processo administrativo que assegurou o amplo direito de defesa;

II – notificar a Coordenadoria Contábil do ressarcimento do erário.

§1º. Em caso de exoneração do servidor a pedido ou resultante de Processo Administrativo, o valor referente à multa deverá ser computado na rescisão.

§2º. Na impossibilidade de efetuar o desconto previsto neste Decreto, seja em que fase, comunicar ao Controle de Gestão de Frotas.

Art. 10. É competência das Unidades Administrativas, através do Controle de Frotas, identificar o condutor do veículo no momento da Notificação e providenciar recurso, se for o caso, dentro do prazo estipulado na notificação.

§1º. Será de responsabilidade do Secretário da pasta a penalidade/multa oriunda da falta de regularização prévia do veículo.

§2º. Igualmente é de responsabilidade da Unidade Administrativa a penalidade/multa em decorrência da não identificação do condutor dentro do prazo previsto pelo Código de Trânsito Nacional.

§3º. Cabe à unidade administrativa, através do Controle de Frotas, comunicar, oficialmente, o condutor do veículo autuado para que no prazo informado pelo Controle de Gestão de Frotas, providencie o recurso, quando couber.

CAPÍTULO V

DAS MEDIDAS RELACIONADAS AO CONDUTOR

Art. 11. É de inteira responsabilidade do condutor do veículo oficial informar ao Setor de Frotas qualquer eventualidade relacionada à Carteira Nacional de Habilitação, em especial nos casos de extravio, roubo, furto, prazo de validade ou suspensão, assim como encaminhar cópia da CNH a Coordenadoria de Recursos Humanos quando da renovação ou alteração de categoria da mesma.

Art. 12. O servidor condutor do veículo será formalmente comunicado do fato de acordo com o estabelecido no art. 5º deste Decreto.

§1º. Admitida a responsabilidade pela infração de trânsito pelo condutor e, após preenchido o formulário de identificação, será fornecida cópia da Carteira Nacional de Habilitação no prazo indicado na notificação, em observância à legislação de trânsito.

§2º. Fica a critério do condutor infrator a apresentação de Defesa ou o pagamento da multa diretamente ao órgão de trânsito competente, com posterior comprovação junto ao setor responsável pelo controle do uso dos veículos.

§3º. Quando o condutor negar-se a assumir a responsabilidade pela infração, o gestor responsável pela frota na Secretaria competente, em atendimento ao disposto no Art. 4º, §1º, da Resolução n° 363/2010 do Conselho Nacional de Trânsito, deverá encaminhar ao DETRAN ofício identificando-o, acompanhado de cópia da Ordem de Tráfego, ou de planilha com registro de uso do veículo, assinada pelo agente público usuário do serviço de transporte e pelo próprio condutor, determinando a imediata instauração de procedimento administrativo.

CAPÍTULO VI

DA DEFESA

Art. 13. O servidor condutor do veículo será formalmente comunicado do fato e do prazo para, se quiser, providenciar a interposição de recurso junto à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração.

I - provido o recurso, a respectiva documentação será enviada ao Controle de Gestão de Frotas para arquivamento;

II - não interposto ou não tendo sido provido o recurso a que se refere o inciso I deste artigo, o servidor assume as responsabilidades dispostas neste Decreto.

Art. 14. A notificação efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor perante o Controle de Gestão da Frota para colheita de sua assinatura, em 03 (três) vias, na “Notificação para Desconto em Folha de Pagamento” de que trata o (ANEXO VII) deste Decreto, devendo:

I - 01 (uma) via ser arquivada no Controle de Gestão da Frota, para fins de verificação e controle;

II - 01 (uma) via ser entregue ao servidor;

III - 01 (uma) via ser encaminhada a Coordenadoria de Recursos Humanos, para fins de processamento do desconto;

IV - Havendo recusa por parte do servidor em apor sua assinatura na “Notificação para Desconto em Folha de Pagamento” de que cuida este artigo, tal fato será registrado no próprio Termo e subscrito por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas que presenciaram o fato, tornando o termo apto a produzir os seus devidos efeitos legais.

Art. 15. O desconto na remuneração do servidor deverá atender o disposto no art. 15 e seguintes do presente decreto, após finalização do procedimento administrativo.

CAPITULO VII

DO ACIDENTE

Art. 16. O condutor de veículo pertencente à frota do Município de Tabaporã, quando se envolver em acidente de trânsito, com ou sem vítima, deverá, necessariamente, adotar os seguintes procedimentos, ainda no local: I – preferencialmente solicitar a presença da viatura de fiscalização de trânsito municipal da localidade que ocorrer o acidente, ou órgão da Polícia Militar do Estado que ocorrer o acidente, a fim de proceder à ocorrência do acidente comunicando, necessariamente, tratar-se de "veículo oficial". Se o acidente tiver vítima este item torna-se obrigatório;

II - permanecer no local do acidente mantendo o veículo na posição original, até a remoção do veículo sinistrado o que somente poderá ser efetuada pela autoridade de trânsito responsável pela ocorrência ou à sua ordem;

III - comunicar o ocorrido ao Órgão onde o servidor e o veículo envolvido estiverem lotados;

IV - acompanhar a autoridade de trânsito responsável pela ocorrência, prestando as informações necessárias a garantir a veracidade e lisura dos dados levantados, características e circunstâncias do acidente.

Parágrafo Único. No caso de acidente de trânsito sem vítima, o condutor do mesmo deve adotar as providências necessárias para a remoção do veículo do local, quando for necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, conforme determina o Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 17. Ao Órgão, onde o servidor e o veículo envolvido estiverem lotados, compete:

I - analisar a necessidade de enviar um representante ao local do acidente, para dar o devido acompanhamento do processo de perícia técnica;

II - acompanhar junto ao Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso ou órgão equivalente no local do acidente, a liberação do laudo da perícia;

III - instaurar procedimento administrativo para apurar a responsabilidade do servidor condutor a fim de subsidiar possível ressarcimento dos prejuízos e custos decorrentes do sinistro.

Art. 18. Nos casos de sinistro, com ou sem danos a terceiros, onde se constatar a culpabilidade por negligência, imperícia ou imprudência por parte do condutor, este será responsabilizado administrativamente, observado o devido processo legal, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal cabível.

Parágrafo Único. Constatada a culpabilidade será feito o levantamento dos custos, e encaminhado para a Secretaria de Recursos Humanos, para que seja providenciado o desconto em folha de pagamento, no salário do servidor envolvido, atendendo na forma, ao que dispõe do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Tabapora.

Art. 19. No caso de acidente provocado por dolo ou culpa, além do servidor responsável pelo veículo, responderá pelo dano causado, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis previstas neste Decreto:

I - o condutor do veículo, não autorizado, quando servidor público;

II - o encarregado da garagem responsável pela fiscalização da saída do veículo que entregar a direção do mesmo à pessoa não autorizada na forma deste Decreto.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. É de responsabilidade dos Secretários Municipais exigir o cumprimento das normas disciplinadas neste Decreto, sobre pena de serem responsáveis solidários por infrações de trânsito cometidas, se não indicar tempestivamente o motorista infrator.

§1º. A omissão descrita no caput deste artigo acarretará a abertura de sindicância para identificação do agente causador do dano ao erário.

§2º. Comprovada hipótese de irregularidade será determinada a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 21. Findo o processo administrativo, mantendo-se a responsabilidade do servidor, haverá o desconto na remuneração para proceder à indenização ao erário, cujo processo deverá ser encaminhado, devidamente instruído, ao Departamento de Recursos Humanos a fim de que seja efetuado o desconto na folha de pagamento do servidor, nos seguintes termos:

I – ser processado no mês seguinte à apuração do Processo Administrativo;

II – atender ao limite previsto no §1º do artigo 50 da Lei nº 218/99, de 29 de Novembro de 1999, e suas alterações posteriores, sendo facultado ao servidor optar pelo desconto integral do valor da multa correspondente.

§1º. Haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer das formas de desligamento do servidor desta Prefeitura Municipal.

§2º. No caso de saldo insuficiente para o desconto referido no inciso I, o servidor poderá efetuar o pagamento através da DAM – Documento de Arrecadação Municipal.

§3º. A falta de quitação do débito no prazo anotado na DAM implicará a sua inscrição em dívida ativa.

Art. 22. O não cumprimento dos termos deste Decreto pelos motoristas, condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais.

Art. 23. O procedimento de ressarcimento de que trata este Decreto não exclui a possibilidade de instauração de devido processo legal para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do servidor público.

Art. 24. A qualquer cidadão é facultado denunciar o uso irregular de veículo pertencente à frota que atende o Município de Tabaporã e suas entidades vinculadas, ligando para o número de telefone afixado no próprio veículo, dirigindo-se a Ouvidoria do Município ou acessando o site oficial da entidade da administração pública do Município.

§ 1º As denúncias apresentadas deverão ser apuradas pela unidade a que o veículo é vinculado no Órgão da Administração do Município, sendo a abertura do processo de responsabilidade da Ouvidoria do Município.

§ 2º Em sendo comprovadas as denúncias o setor competente de cada Órgão ou Entidade a que pertencer o servidor deverá tomar as providências previstas pela legislação em vigor.

Art. 25. Responderá funcionalmente, o servidor público ou o dirigente que permitir e/ou praticar quaisquer dos atos vedados ou que não proceder conforme o que regulamenta este Decreto.

Art. 26. As motos, barcos e outros equipamentos de locomoção de propriedade do Município ou locados, não nominados especificamente deste Decreto, devem atender as mesmas exigências, considerando suas características específicas.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 05 de Julho de 2019.

­­

_______________

Prefeito Municipal

Anexo I Solicitação de Agendamento de Veiculo

Informações Necessárias

Destino

Data Hora Saída

Data Hora Retorno

KM Previsto

Cidade:

___/___/___ ___:___

___/___ /___ ____:____

Veiculo:

Bairro:

Motorista:

Complemento:

Solicitado Por:

Numero:

CEP:

Motivo da Viagem:

Observações:

Data de Lançamento:

____ /____ /____

Responsável pelo Lançamento:

________________________________

____________________________________________

Assinatura.

Anexo I Listagem de Passageiros

Nome:

R.G:

Data de Lançamento:

____ /____ /____

Responsável pelo Lançamento:

________________________________

____________________________________________

Assinatura do Responsável

Anexo II Termo de vistoria do veículo sem defeitos/com defeitos

1. Gerência/Unidade

2. Veículo

3. Placa

4. Ano de Fabricação

5. Hodômetro

6. Tipo de Combustível

Item

B

R

I

F

Item

B

R

I

F

1- MOTOR

7- SUSPENSÃO

Correias

Amortecedores

Filtro de óleo

Eixo dianteiro

Motor

Eixo traseiro

Óleo

Molas

2- ALIMENTAÇÃO

Pivôs/buchas/terminais

Bomba de gasolina

8- DIREÇÃO

Bomba injetora

Braços de direção

Cabos do acelerador

Caixa de direção

Carburador

Fluído da direção hidráulica

Filtro de ar

Volante

Filtro de combustível

9- FREIOS

Flexíveis e mangueiras

Discos

Platinado/condensador/alternador

Estacionamento (de mão)

Sistema de injeção

Fluído de freio

Tanque de combustível

Marcha

Válvulas injetoras

Pastilhas

3- IGNIÇÃO

Regulagem do pedal

Bobina

10- PNEUS E RODAS

Chave

Alinhamento das rodas

Velas

Aros

Obs.: (B) Bom (R) Recuperável (I) Imprestável (F) Faltando

Anexo II Termo de vistoria do veículo sem defeitos/com defeitos

4- ARREFECIMENTO

Balanceamento das rodas

Líquido de arrefecimento

Calibragem dos pneus

Sistema a água

Estepe

Sistema a ar

Juntas homocinéticas

Tubos e mangueiras

Rolamento das rodas

5- EXAUSTÃO

11- SISTEMAS ELÉTRICOS

Catalisador

Bateria

Sistema de escapamento

Buzina

Tubos e silencioso

Dínamo/Alternador

6- TRANSMISSÃO

Faróis

Árvore de transmissão

Fiação

Cabos e sist. de acionamento

Lanternas

Caixa de mudanças

Limpadores de para-brisas

Diferencial

Motor de partida

Embreagem

Regulador

Óleo do câmbio

Sinaleira de direção

Item

B

R

I

F

Item

B

R

I

F

12- INSTRUMENTOS

15- LATARIA

Hodômetro

Capô

Marcador de combustível

Para – choques

Marcador de óleo

Para – lamas

Marcador de temperatura

Portas

Velocímetro

Tampa do porta-malas

13- ESTOFAMENTO

Teto

Banco traseiro

16 - AR CONDICIONADO

Obs.: (B) Bom (R) Recuperável (I) Imprestável (F) Faltando

Anexo II Termo de vistoria do veículo sem defeitos/com defeitos

Bancos dianteiros

Correia do compressor

Tapetes

Limpeza

Teto e laterais

17- FERRAMENTAS

14- VIDROS

18- EXTINTOR

Dianteiro

19- TRIÂNGULO

Espelhos retrovisores

20 CINTOS DE SEGURANÇA

Laterais

21 PÁRA – SOL

Traseiro

22- PINTURA

23- LAVAT. DOS VIDROS

24- PALHETAS

7. Estado Geral

Bom

Recuperável

Antieconômico

Ocioso

Irrecuperável

8. Responsável pela Vistoria

Data

Local

Assinatura

Obs.: (B) Bom (R) Recuperável (I) Imprestável (F) Faltando

Pelo presente Termo, tendo acrescentar informações relevantes em relação ao veículo, assinalar com "X" o retângulo correspondente ao estado do veículo, assinalar com "X" o retângulo correspondente se o veículo tem ou não condições adequadas para locomoção.

Tabaporã, _____ de __________________ de ______.

________________________________

Assinatura do Responsável

Anexo III Termo Responsabilidade de Veículo Oficial

Período: ____/____/20____ a ____/____/20____

Local:_____________________________________________

Centro Custo:________________________________________

Dados do Condutor do Veículo

Nome:_____________________________ RG:______________

Dt. Nasc:___________ Matric. Folha:_________ CPF:________________

Registro CNH:__________________ N. Carteira:______________________,

Dt. Hab:_________ Dt. Exped:______________ Validade:_______________

N. Carteia:_____________________Obs. CNH:_________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

Pelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida, para conduzir os Veículos Oficiais que fazem parte da Frota Oficial do Município de Tabaporã MT, declaro que estou ciente das disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras, da responsabilidade civil, penal e administrativa, pelo uso e guarda do veículo, devidamente orientado pela Súmula do Decreto n°. 3.837 de 05/07/2019.

Declaro ainda ter ciência da responsabilidade sobre eventuais avarias decorrentes as informações do Manual e Normas dos Procedimentos Administrativos Internos Sobre a Movimentação da Garagem da Prefeitura Municipal de Tabapora MT. E ainda eventuais avarias e multas decorrentes de infrações cometidas por minha pessoa física, comprometem preencher controle tráfego individuais do veículo.

E que devo manter atualizadas a CNH e os demais requisitos de habilitação; e alem disso comunicar ao Setor de Transporte falhas mecânicas e avarias nos ETs; enquanto condutor do veículo e devidamente orientado pela legislação vigente. Estando ciente e de acordo com as condições e disposições legais aqui postas, firmo o presente de livre e espontânea vontade.

Tabapora, _____ de __________________ de ______.

Nome:______________________________________________

______________________________________________

Assinatura do Condutor

Anexo IV Notificação de Penalidade de Multa à Infração de Trânsito

Nome:

CPF:

RG:

Órgão Expedidor

UF

Fica a pessoa física acima identificada notificada da Infração descrita logo abaixo, cientificando-o de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para atender as orientações do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Internos sobre a Movimentação da Garagem da Prefeitura Municipal de Tabapora - MT.

Veículo:

Placa:

Órgão/Entidade:

Lotação:

Nº da Infração:

Local da Infração:

Data da Infração:

Hora da Infração:

Valor da Multa: R$

Tipo de Infração:

_____________________________________

Responsável pelo SCPF

Declaro que recebi a notificação n° ____________, em ____/ ____ / _____. Aproveito ainda para informar, que caso a infração descrita seja procedente, a pontuação referente a esta deverá ser transferida para a minha CNH, que consta anexa. Apresentará recurso contra a infração?

( ) Sim ( ) Não

Nome do Condutor:

CPF:

RG:

___________________________________

Assinatura do Condutor

Anexo V Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Ao Ilmo Sr: Responsável pelo SCPF.

Eu,

Nome:

CPF:

RG:

Condutor do Veículo:

Placa:

Nº da Notificação

Data da Infração

Hora da Infração

Local da Infração

Venho interpor recurso, alegando em minha defesa o seguinte:

Tabaporã, ____ de _______________ de _______.

____________________________________

Assinatura do Condutor

Anexo VI Notificação do Resultado de Recurso de Multa de Trânsito.

Pelo presente termo, notificamos o (a) Senhor (a) ____________________________________,

_______________________________,CPF:____________________________________,

RG: _________________________ e CNH: _______________________________,

De que o resultado do recurso contra a Infração N.°______________________________ ,

Datada de

____/____/_______, foi o seguinte:

( )Deferido ( )Indeferido

Tendo ciência do resultado do recurso de multa de trânsito, firmo o compromisso de tomar todas as providências orientadas no Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Internos sobre a Movimentação da Garagem da Prefeitura Municipal de Tabaporã MT.

Tabaporã, _____ de ____________________ de ________.

______________________________ ______________________________

Parecer Jurídico Condutor Notificado

Anexo VII Notificação de Desconto em Folha de Pagamento

1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR

SERVIDOR________________________________________________________

ADMISSÃO: __________ CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA: ________________________

SECRETARIA:______________________________________________________

DEPTO/SEÇÃO:_____________________________________________________

HORÁRIO DE TRABALHO: _________ às________turno:______________________

ENDEREÇO:________________________________________________________

_________________________________________________________________

CPF Nº:___________________________RG:______________________________

2 – TIPOS DE DESCONTO

2.1. MULTA DE TRÂNSITO: ( )SIM ( )NÃO

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: ______________________DATA: ____________________

VALOR R$:_________________________________________________________

VEÍCULO PLACA: _____________

MARCA:________________MODELO:_____________ANO:___________________

LOCAL:____________________________________________________________

RECURSO À JARI: ( )SIM ( )NÃO

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO: ______________________________________

3 – NOTIFICAÇÃO

Fica NOTIFICADO, para os devidos fins, o servidor/condutor acima identificado, que será descontado em sua remuneração a ser paga no mês posterior ao trânsito em julgado em procedimento administrativo, o valor equivalente a R$_________________________________________________,

Proveniente de aplicação de multa de trânsito, podendo optar pela seguinte forma de desconto: ( )Valor Integral ( ) Parte da remuneração líquida.

Fica ainda, NOTIFICADO que haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer forma de desligamento desta Prefeitura Municipal.

____________________________________

Assinatura do Servidor

Testemunhas:

1._______________________________RG nº _________________

2._______________________________RG nº _________________