Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL 744-15

LEI MUNICIPAL N.º 744/2015.

EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, destinados para reforma do CRAS.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão Ordinária do dia 15 de Julho de 2015, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº 708/2014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma abaixo especificada:

Órgão:

09 -

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade:

001 -

Departamento de Ação Social

Função:

08 -

Assistência Social Geral

Sub-Função:

244 -

Assistência Comunitária

Programa:

0020 -

Infraestrutura Municipal

Proj/Atividade:

1.056-

Reforma e Ampliação do CRAS

4490.51.00.00 -

Obras e Instalações

1.29.000000

Transferência de Recursos do FNAS

Valor R$

250.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a reforma do centro de referência de Assistência Social - CRAS, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 787541/2013/Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS/Caixa.

Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro, será utilizado Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação fonte de recurso de convênio com destinação vinculada, em conformidade com o Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.

Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei, bem como promover o equilíbrio entre as peças de planejamento.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, 21 de Julho de 2015.

PEDRO TERCY BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL