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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 744/2015.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, destinados para reforma do CRAS.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão Ordinária do dia 15 de Julho de 2015, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento Geral do Município, Lei Municipal nº 708/2014, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na forma abaixo especificada:
Órgão: | 09 - | Secretaria Municipal de Ação Social | ||
Unidade: | 001 - | Departamento de Ação Social | ||
Função: | 08 - | Assistência Social Geral | ||
Sub-Função: | 244 - | Assistência Comunitária | ||
Programa: | 0020 - | Infraestrutura Municipal | ||
Proj/Atividade: | 1.056- | Reforma e Ampliação do CRAS | ||
4490.51.00.00 - | Obras e Instalações | |||
1.29.000000 | Transferência de Recursos do FNAS | Valor R$ | 250.000,00 |
Art. 2º - O crédito aberto pelo Artigo anterior destina-se a reforma do centro de referência de Assistência Social - CRAS, em conformidade com Contrato de Repasse nº. 787541/2013/Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS/Caixa.
Art. 3º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no Artigo Primeiro, será utilizado Recursos Provenientes de Excesso de Arrecadação fonte de recurso de convênio com destinação vinculada, em conformidade com o Acórdão nº. 3.145/2006 - TCE/MT.
Art. 4º - Fica o poder executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nas peças de planejamento, compreendendo LDO, PPA e Orçamento para o fiel cumprimento desta Lei, bem como promover o equilíbrio entre as peças de planejamento.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, 21 de Julho de 2015.
PEDRO TERCY BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL