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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 746/2015.
EMENTA: Dispõe sobre Alteração na Lei Municipal nº. 715/2014, Orçamento Geral do Município para 2015, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão Extraordinária do dia 20 de Julho de 2015, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 715 de 05 de Novembro de 2014, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar, remanejamento e transposição de recursos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada a Lei 715/2014”.
I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;
II – Proceder o remanejamento de valores entre fontes de recursos já existentes na Lei Orçamentária para 2015;
III – Incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no Orçamento.
Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias administrativas, financeiras, contábeis e jurídicas para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.
Paço Municipal de Denise-MT, aos 21 dias do Mês de Julho de 2015.
PEDRO TERCY BARBOSA
Prefeito Municipal