Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

LEI MUNICIPAL 746-15

LEI MUNICIPAL N.º 746/2015.

EMENTA: Dispõe sobre Alteração na Lei Municipal nº. 715/2014, Orçamento Geral do Município para 2015, e da outras providências.

A Câmara Municipal de Denise – MT, em Sessão Extraordinária do dia 20 de Julho de 2015, aprovou e o Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito Municipal de Denise-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 715 de 05 de Novembro de 2014, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar, remanejamento e transposição de recursos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de março de 1.964, bem como a realizar transposições, remanejamentos e transferências de uma categoria de despesa para outra, e de um órgão para outro, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada a Lei 715/2014”.

I - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000;

II – Proceder o remanejamento de valores entre fontes de recursos já existentes na Lei Orçamentária para 2015;

III – Incluir novas fontes de recursos em elementos de despesa já consignados no Orçamento.

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias administrativas, financeiras, contábeis e jurídicas para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre–se e publique–se, na data supra, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise-MT, aos 21 dias do Mês de Julho de 2015.

PEDRO TERCY BARBOSA

Prefeito Municipal