Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

LEI COMPLEMENTAR 113/2015

LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2015

“Cria o cargo de Assessor Jurídico de provimento em comissão e altera o art. 12 e os anexos I e II e acrescenta o anexo VII da Lei Complementar n° 102, de 27 de fevereiro de 2014”.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita de Jauru, Estado de Mato Grosso,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, conforme o que preleciona o artigo 31, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um cargo em Comissão de Assessor Jurídico de livre provimento e exoneração, com remuneração fixada pelo Anexo II da presente lei complementar no quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Jauru-MT.

Art. 2° - O art. 12 da Lei Complementar 102, de 27 de fevereiro de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:

QUANTIDADE

CARGO

01

Assessor Jurídico

Art. 3° -Os anexos I e II da Lei Complementar 102/2014, de 27 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° - Acrescentar o anexo VII na Lei Complementar 102/2014, de 27 de fevereiro de 2014, sobre as atribuições do assessor jurídico da Câmara Municipal de Jauru – MT.

Art. 5° - As despesas decorrente da execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Jauru, suplementadas se necessário.

Art. 6° - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Tancredo de Almeida Neves, Jauru/MT, aos 15 de julho de 2015.

ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Assessor Jurídico

CC

01

ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Vencimento Mensal (R$)

Assessor Jurídico

CC

5.100,00

ANEXO VII

QUADRO GERAL DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

ATRIBUIÇÕES:

• Prestar assessoria jurídica ao Chefe do Legislativo e aos órgãos administrativos da Câmara Municipal.

• Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos.

Emitir, por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico.

• Responder as consultas sobre interpretações de textos legislativos que interessarem ao Serviço Público Municipal.

• Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas administrativos.

• Estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênios, atos que se fizerem necessários à legislação municipal.

Elaborar anteprojetos de lei e decretos.

• Proceder ao exame de documentos necessários à formalização dos títulos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos.

• Executar outras tarefas correlatas, de interesse da administração e da Câmara Municipal mediante designação superior.

Defender a Câmara Municipal em todas as ações judiciais em que figurar como réu.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional Mato Grosso.