Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N.º 113/2015
“Cria o cargo de Assessor Jurídico de provimento em comissão e altera o art. 12 e os anexos I e II e acrescenta o anexo VII da Lei Complementar n° 102, de 27 de fevereiro de 2014”.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS, Prefeita de Jauru, Estado de Mato Grosso,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona, conforme o que preleciona o artigo 31, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um cargo em Comissão de Assessor Jurídico de livre provimento e exoneração, com remuneração fixada pelo Anexo II da presente lei complementar no quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Jauru-MT.
Art. 2° - O art. 12 da Lei Complementar 102, de 27 de fevereiro de 2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE | CARGO |
01 | Assessor Jurídico |
Art. 3° -Os anexos I e II da Lei Complementar 102/2014, de 27 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - Acrescentar o anexo VII na Lei Complementar 102/2014, de 27 de fevereiro de 2014, sobre as atribuições do assessor jurídico da Câmara Municipal de Jauru – MT.
Art. 5° - As despesas decorrente da execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Jauru, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Tancredo de Almeida Neves, Jauru/MT, aos 15 de julho de 2015.
ENÉRCIA MONTEIRO DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. |
Assessor Jurídico | CC | 01 |
ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | Vencimento Mensal (R$) | ||||||
Assessor Jurídico | CC | 5.100,00 | ||||||
ANEXO VII
QUADRO GERAL DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
• Prestar assessoria jurídica ao Chefe do Legislativo e aos órgãos administrativos da Câmara Municipal.
• Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos.
Emitir, por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico.
• Responder as consultas sobre interpretações de textos legislativos que interessarem ao Serviço Público Municipal.
• Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habilitar a Câmara a solucionar problemas administrativos.
• Estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, convênios, atos que se fizerem necessários à legislação municipal.
Elaborar anteprojetos de lei e decretos.
• Proceder ao exame de documentos necessários à formalização dos títulos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos.
• Executar outras tarefas correlatas, de interesse da administração e da Câmara Municipal mediante designação superior.
Defender a Câmara Municipal em todas as ações judiciais em que figurar como réu.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 30 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seccional Mato Grosso.