Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2019.

​Lei nº 1011/2019

SUMULA: “HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE – PREVVER, REALIZADA EM FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FATIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais a sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica instituído novo plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir.

TABELA DE FINANCIAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERIOD

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

24.289.893,88

1

2019

25.365.490,19

(1.075.596,31)

1.435.782,46

360.186,15

4,71%

7.647.264,43

2

2020

26.460.868,50

(1.095.378,31)

1.497.785,01

402.406,70

5,21%

7.723.737,07

3

2021

27.551.551,73

(1.090.683,23)

1.559.521,80

468.838,56

6,01%

7.800.974,45

4

2022

28.635.892,48

(1.084.340,75)

1.620.899,57

536.558,82

6,81%

7.878.984,19

5

2023

29.695.253,75

(1.059.361,27)

1.680.863,42

621.502,15

7,81%

7.957.774,03

6

2024

30.726.392,84

(1.031.139,09)

1.739.229,78

708.090,69

8,81%

8.037.351,77

7

2025

31.725.846,63

(999.453,79)

1.795.802,64

796.348,85

9,81%

8.117.725,29

8

2026

32.603.009,61

(877.162,98)

1.845.453,37

968.290,39

11,81%

8.198.902,54

9

2027

33.346.983,60

(743.973,98)

1.887.565,11

1.143.591,13

13,81%

8.280.891,57

10

2028

33.946.163,50

(599.179,91)

1.921.480,95

1.322.301,05

15,81%

8.363.700,48

11

2029

34.388.194,26

(442.030,76)

1.946.501,56

1.504.470,81

17,81%

8.447.337,49

12

2030

34.569.487,88

(181.293,62)

1.956.763,46

1.775.469,84

20,81%

8.531.810,86

13

2031

34.468.814,44

100.673,44

1.951.064,97

2.051.738,41

23,81%

8.617.128,97

14

2032

34.063.587,22

405.227,22

1.928.127,58

2.333.354,80

26,81%

8.703.300,26

15

2033

33.329.780,21

733.807,01

1.886.591,33

2.620.398,35

29,81%

8.790.333,26

16

2034

32.147.731,32

1.182.048,89

1.819.682,90

3.001.731,79

33,81%

8.878.236,60

17

2035

30.482.739,53

1.664.991,78

1.725.438,09

3.390.429,87

37,81%

8.967.018,96

18

2036

28.460.147,60

2.022.591,94

1.610.951,75

3.633.543,69

40,12%

9.056.689,15

19

2037

26.277.684,58

2.182.463,02

1.487.416,11

3.669.879,12

40,12%

9.147.256,04

20

2038

23.925.373,07

2.352.311,52

1.354.266,40

3.706.577,92

40,12%

9.238.728,60

21

2039

21.392.633,13

2.532.739,93

1.210.903,76

3.743.643,70

40,12%

9.331.115,89

22

2040

18.668.246,18

2.724.386,95

1.056.693,18

3.781.080,13

40,12%

9.424.427,05

23

2041

15.740.316,56

2.927.929,62

890.961,31

3.818.890,93

40,12%

9.518.671,32

24

2042

12.596.230,92

3.144.085,64

712.994,20

3.857.079,84

40,12%

9.613.858,03

25

2043

9.222.615,10

3.373.615,82

522.034,82

3.895.650,64

40,12%

9.709.996,61

26

2044

5.605.288,43

3.617.326,67

317.280,48

3.934.607,15

40,12%

9.807.096,58

27

2045

1.729.215,32

3.876.073,11

97.880,11

3.973.953,22

40,12%

9.905.167,55

28

2046

(2.421.546,08)

4.150.761,40

(137.068,65)

4.013.692,75

40,12%

10.004.219,22

29

2047

(6.863.898,30)

4.442.352,22

(388.522,55)

4.053.829,68

40,12%

10.104.261,41

30

2048

31

2049

32

2050

33

2051

34

2052

35

2053

* Custo Suplementar

Art. 4º - As contribuições correspondentes às alíquotas de custo suplementar, relativas ao exercício de 2019, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2020.

Art. 5º - Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.

Art. 6º - Fica homologado o Relatório Atuarial sobre os resultados da reavaliação atuarial, elaborado em FEVEREIRO/2019 pelo responsável técnico Igor França Garcia, inscrito no MIBA/RG 1.659.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde-MT, 09 de Julho de 2019.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal