Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

DECRETO 028/2015

DECRETO Nº 028/2015

20 DE JULHO DE 2015

REGULAMENTA À ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa - Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a eminência da realização do Concurso Público para provimento de cargos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Confresa – MT e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar à isenção de pagamento de taxa de inscrição no referido Concurso Público.

DECRETA:

Art. 1o. Os editais de concursos públicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Municipal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

I – Que for declarado Hipossuficiente nos termos da lei, assim subentendido aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ambos do governo federal.

II – Que for portador de deficiência;

III – Que for doador de sangue.

§ 1o. O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 2o. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso publico.

§ 3o. Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

§ 4o. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

Art. 2o. O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido.

Parágrafo único. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser comunicado antes do término do prazo previsto para as inscrições.

Art. 3o. Este Decreto também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição.

Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 29 de junho de 2015.

Confresa – MT, 20 de Julho de 2015.

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GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal