Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
|
ADITIVO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E HECTOR AURELIO D AVILA SORIANO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, Feliz Natal/MT, inscrita no CNPJ 01.614.088/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA, residente e domiciliado neste município, portador do CPF 692.338.109-68, RG 3R/2.286.872 SSP/SC, doravante denominado contratante e do outro HECTOR AURELIO D AVILA SORIANO, portador (a) do CPF 550.359.497-53 e RG V011128-B CGPI/DIREX/DPF Carteira de Trabalho 39257 Série 052/MS, doravante denominado contratado (a), tem entre si justo e acertado o presente ADITIVO DE CONTRATO, regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aditiva-se o objeto do presente contrato a fim de o (a) contratado (a) prestará serviços correspondente ao cargo de MÉDICO de PSF lotado na Secretaria Municipal de Saúde conforme Lei Municipal 358/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O termo deste contrato tem como data inicial, 15 de Julho de 2015, e término em 31 de Julho de 2015, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração, com notificação previa ao contratado no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO VENCIMENTO - Durante o prazo constante da Cláusula Terceira, o (a) contratado (a) receberá o vencimento mensal bruto de R$ 13.026,97 (treze mil vinte e seis reais e noventa e sete centavos) equivalente a carga horária de 40 (horas) horas semanais, sendo garantido ao mesmo reajuste, sempre que alterada a tabela dos demais funcionários. Podendo ser alterado conforme a quantidade de plantões realizados, sendo acrescido o valor dos plantões realizados no mês a ser calculado ao final de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros constam da Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos na seguinte dotação:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
06.00002.10 – SAÚDE
06.00002.10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
06.00002.10.302.0032 – APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
06.00002.10.302.0032.2002 – BLOCO II – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
06.00002.10.302.0032.2002.3.1.90.04.00.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
06.00002.10.302.0032.2002. 3.1.90.11.00.00 -0102000000 – SAÚDE 29,49% (15%)
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO, DESTRATO E ANULAÇÃO.
1.0 – Rescisão – a) insubsistentes os motivos que fundamentam a contratação;
b) na hipótese do inadimplemento de cláusula ou condição contratual por escrito.
2.0 – Distrato – acontecerá por solicitação de ambas as partes, quando manifestarem expressamente esta intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo a critério da Administração.
3.0 – Anulação - contratação em desacordo com a Lei citadas, é nula de pleno direito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem assim justos e concordes, as partes assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, juntamente com duas testemunhas.
Feliz Natal - MT, 15 de Julho de 2015.
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA | HECTOR AURELIO D AVILA SORIANO | |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADO |