Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

ATA Nº 022 E 023.2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 022/2019

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 021/2019 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2019

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e dezenove, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e silva, s/nº, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços das EMPRESA CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, situada na BR 480-Nº 795, na cidade de Barão de Cotegipe, inscrita no CNPJ 03.652.030/0001-70, e inscrição estadual nº 170/0004449, neste ato representada pelo seu bastante procurador Sr. REGINALDO ARAÚJO COSTA, inscrito no CPF sob n º 581.052.711-68 e RG 08400237-SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Varzea Grande/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA FARMACIA MUNICIPAL, para atender a Secretaria Municipal, de Saúde, conforme condições e especificações descritas no ANEXO I: 1.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os Medicamento/produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preçossão os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 021/2019, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 05/07/2019.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 021/2019, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. Opreço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 021/2019, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULASEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos noinciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Ospreços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhasanalíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Arenapolis/MT, localizada na Castelo Branco s/nº-Vila Nova, na cidade de Arenapolis, Estado de Mato Grosso, ou em local a ser determinado pela Secretaria de Saúde previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA- CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgaremnecessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos paraavaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produtonão corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, emfunção do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do medicamento/produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificadosem cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS,poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.

11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4- A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Emqualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Ospreços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. Acomunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presenteata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro Preços Nº 021/2019, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal de Saúde:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2057- MANUTENÇÃO DA FARMACIA MUNICIPAL

DOT.033406.021.10.303.0014.2057.3390.32.00.00.00- material de distribuição Gratuita

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de Arenapolis, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 05 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA CENTERMEDI COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

REGINALDO ARAÚJO COSTA

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID ADE

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

3000

UNIDADE

PHARLAB

0,20

R$ 600,00

2

ACICLOVIR 5 % CREME 10 G

250

UNIDADE

CIMED

2,80

R$ 700,00

4

ÁCIDO ASCÓRBICO 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML

2400

UNIDADE

HYPOFARMA

0,75

R$ 1.800,00

5

ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

15000

UNIDADE

NATULAB

0,05

R$ 750,00

7

ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SODIO) 50 MG/ML XAROPE 100 ML ELENCO ESTADUAL

200

UNIDADE

HIPOLABOR

3,36

R$ 672,00

10

ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML

1000

UNIDADE

TEUTO

1,40

R$ 1.400,00

12

ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO

2000

UNIDADE

ELOFAR

0,25

R$ 500,00

13

ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO

3000

UNIDADE

PRATI D

0,09

R$ 270,00

18

AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

24000

UNIDADE

BRAINFARMA

0,03

R$ 720,00

20

AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 150 ML

450

UNIDADE

CIMED

6,95

R$ 3.127,50

21

AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO 60 ML

450

UNIDADE

CIMED

3,98

R$ 1.791,00

23

AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA

12000

UNIDADE

AUROBINDO

0,18

R$ 2.160,00

25

ANLODIPINO, BESILATO 10 MG COMPRIMIDO

18000

UNIDADE

GEOLAB

0,08

R$ 1.440,00

26

ANLODIPINO, BESILATO 5 MG COMPRIMIDO

12000

UNIDADE

GEOLAB

0,03

R$ 360,00

29

AZITROMICINA 40 MG/ML 600 MG PÓ PARA SUSPENSÃO 15 ML

500

UNIDADE

BRAINFARMA

7,07

R$ 3.535,00

30

AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

8000

UNIDADE

PHARLAB

0,55

R$ 4.400,00

32

BENZILPENICILINA BENZATINA1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

700

UNIDADE

TEUTO

10,00

R$ 7.000,00

33

BENZILPENICILINA BENZATINA600.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL

300

UNIDADE

TEUTO

10,00

R$ 3.000,00

34

BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

8000

UNIDADE

CRISTALIA

0,21

R$ 1.680,00

36

BROMOPRIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML

300

UNIDADE

NATIVITA

1,19

R$ 357,00

39

CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO

8000

UNIDADE

GLOBO

0,08

R$ 640,00

40

CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML ELENCO ESTADUAL

200

UNIDADE

UNIÃO QUIMICA

14,70

R$ 2.940,00

41

CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

24000

UNIDADE

TEUTO

0,14

R$ 3.360,00

42

CARBAMAZEPINA 400 MG COMPRIMIDO

3000

UNIDADE

CRISTALIA

0,40

R$ 1.200,00

43

CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 600 MG + 400 UI COMPRIMIDO

8.000

UNIDADE

BIONATUS

0,12

R$ 960,00

44

CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

8000

UNIDADE

HIPOLABOR

0,35

R$ 2.800,00

49

CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 60 ML

400

UNIDADE

TEUTO

6,50

R$ 2.600,00

50

CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO

10.000

UNIDADE

TEUTO

0,36

R$ 3.600,00

52

CETOCONAZOL 2% CREME 30 G

350

UNIDADE

SOBRAL

2,07

R$ 724,50

53

CETOCONAZOL 2% XAMPU 100 ML

250

UNIDADE

NATIVITA

4,69

R$ 1.172,50

54

CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

4.000

UNIDADE

PHARLAB

0,19

R$ 760,00

56

CETOPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

1000

UNIDADE

HIPOLABOR

1,40

R$ 1.400,00

57

CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO

5.000

UNIDADE

BRAINFARMA

0,09

R$ 450,00

58

CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

8000

UNIDADE

PHARLAB

0,29

R$ 2.320,00

59

CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

8.000

UNIDADE

GEOLAB

0,08

R$ 640,00

60

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML

200

UNIDADE

HIPOLABOR

2,50

R$ 500,00

61

CLONAZEPAN 2 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

18.000

UNIDADE

GEOLAB

0,07

R$ 1.260,00

62

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

12000

UNIDADE

CRISTALIA

0,25

R$ 3.000,00

64

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ML

150

UNIDADE

HYPOFARMA

1,15

R$ 172,50

65

DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR 100 ML

800

UNIDADE

FARMACE

1,40

R$ 1.120,00

66

DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO

6.000

UNIDADE

TEUTO

0,23

R$ 1.380,00

67

DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 ML

3.000

UNIDADE

FARMACE

0,84

R$ 2.520,00

69

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2 MG COMPRIMIDO

4.000

UNIDADE

BRAINFARMA

0,07

R$ 280,00

70

DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

24.000

UNIDADE

SANTISA

0,08

R$ 1.920,00

71

DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO

5000

UNIDADE

SANTISA

0,08

R$ 400,00

72

DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

400

UNIDADE

SANTISA

0,67

R$ 268,00

74

DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO

8000

UNIDADE

PHARLAB

0,05

R$ 400,00

77

DIMETICONA 75 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 15 ML

350

UNIDADE

PHARMASCIENCE

1,26

R$ 441,00

78

DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO

40.000

UNIDADE

GREEN PHARMA

0,08

R$ 3.200,00

80

DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ML

800

UNIDADE

FARMACE

0,84

R$ 672,00

84

ENALAPRIL, MALEATO 05 MG COMPRIMIDO

4000

UNIDADE

CIMED

0,06

R$ 240,00

85

ENALAPRIL, MALEATO 20 MG COMPRIMIDO

30.000

UNIDADE

MED QUIMICA

0,05

R$ 1.500,00

90

ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO

15000

UNIDADE

ASPEN PHARMA

0,17

R$ 2.550,00

92

FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

12000

UNIDADE

HIPOLABOR

0,15

R$ 1.800,00

95

FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

100

UNIDADE

CRISTALIA

1,90

R$ 190,00

99

FLUOXETINA, CLORIDRATO 20 MG CÁPSULA ELENCO ESTADUAL

24000

UNIDADE

TEUTO

0,07

R$ 1.680,00

108

HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

500

UNIDADE

TEUTO

2,65

R$ 1.325,00

109

HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

950

UNIDADE

TEUTO

5,90

R$ 5.605,00

110

HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML

500

UNIDADE

IFAL

2,20

R$ 1.100,00

111

IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO

8000

UNIDADE

VITAMEDIC

0,14

R$ 1.120,00

112

IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML

800

UNIDADE

NATULAB

1,37

R$ 1.096,00

113

IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO

24000

UNIDADE

VITAMEDIC

0,23

R$ 5.520,00

115

IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML

150

UNIDADE

HIPOLABOR

0,78

R$ 117,00

117

ISOSSORBIDA, MONONITRATO 20 MG COMPRIMIDO

350

UNIDADE

ZYDUS

0,09

R$ 31,50

119

IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO

600

UNIDADE

VITAMEDIC

0,20

R$ 120,00

121

LEVOMEPROMAZINA 100 MG

8000

UNIDADE

HIPOLABOR

0,70

R$ 5.600,00

126

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20 MG/G GEL 30 G

350

UNIDADE

PHARLAB

2,49

R$ 871,50

128

LORATADINA 1 MG/ML XAROPE 100 ML

800

UNIDADE

MARIOL

2,77

R$ 2.216,00

131

METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 80 ML

200

UNIDADE

BELFAR

6,78

R$ 1.356,00

139

NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG + UI/G POMADA 10 G

1000

UNIDADE

SOBRAL

1,82

R$ 1.820,00

140

NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO

9000

UNIDADE

GEOLAB

0,04

R$ 360,00

141

NIFEDIPINO 20 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

20000

UNIDADE

GEOLAB

0,07

R$ 1.400,00

145

ÓLEO MINERAL (VASELINA LÍQUIDA / PETROLATO) SOLUÇÃO ORAL 100 ML

100

UNIDADE

FARMACE

2,24

R$ 224,00

146

OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA

40000

UNIDADE

PHARLAB

0,05

R$ 2.000,00

147

ONDANSETRONA, CLORIDRATO 8 MG COMPRIMIDO

300

UNIDADE

CRISTALIA

1,95

R$ 585,00

149

PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ML

700

UNIDADE

FARMACE

0,80

R$ 560,00

150

PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO

19000

UNIDADE

HIPOLABOR

0,05

R$ 950,00

151

PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDO

12000

UNIDADE

ZYDUS

0,10

R$ 1.200,00

154

PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

5000

UNIDADE

BRAINFARMA

0,16

R$ 800,00

155

PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

2000

UNIDADE

BRAINFARMA

0,07

R$ 140,00

156

PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO

12000

UNIDADE

CRISTALIA

0,14

R$ 1.680,00

157

PROMETAZINA, CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

500

UNIDADE

SANVAL

2,09

R$ 1.045,00

159

RANITIDINA, CLORIDRATO 150 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

5000

UNIDADE

MED QUIMICA

0,12

R$ 600,00

160

RANITIDINA, CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

900

UNIDADE

HIPOLABOR

0,49

R$ 441,00

163

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (NaCl 3,5G + Glicose 20G + Citrato Na 2,9G + KCl 1,5G) 27,9 G PÓ PARA SOLUÇÃO

10

UNIDADE

IFAL

0,52

R$ 5,20

164

SECNIDAZOL 1.000 MG COMPRIMIDO

1000

UNIDADE

PHARLAB

0,52

R$ 520,00

165

SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO

22000

UNIDADE

PHARLAB

0,05

R$ 1.100,00

166

SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO

8000

UNIDADE

PHARLAB

0,10

R$ 800,00

167

SULFADIAZINA DE PRATA 1% ( TOPICO ) 30 MG

200

UNIDADE

NATIVITA

3,69

R$ 738,00

168

SULFADIAZINA DE PRATA 1% ( TOPICO ) 400 G

90

UNIDADE

NATIVITA

30,66

R$ 2.759,40

170

SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRI MA 40+8 MG/ML FRASCO 60 ML

350

UNIDADE

SOBRAL

1,90

R$ 665,00

172

SULFATO FERROSO (25MG/ML DE FERRO ELEMENTAR) 125 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML ELENCO ESTADUAL

200

UNIDADE

HIPOLABOR

0,87

R$ 174,00

173

SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

12000

UNIDADE

VITAMED

0,04

R$ 480,00

175

TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG CÁPSULA

5000

UNIDADE

HIPOLABOR

0,12

R$ 600,00

176

TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

1800

UNIDADE

TEUTO

1,00

R$ 1.800,00

177

VERAPAMIL, CLORIDRATO 80 MG COMPRIMIDO

1000

UNIDADE

SANVAL

0,11

R$ 110,00

cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos

R$ 136.957,60

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 023/2019

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 031/2019 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO 031/2019

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e Dezenove, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e silva, s/nº, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ-24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. JOSE MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 10.643.694 SSP/SP, e CPF: 786.970.268-49, residente e domiciliado à Rua Oscar Josetti, n º 952, Vila Rica, neste município, RESOLVE registrar os preços das EMPRESA FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI-ME, situada na Rua Professor João Felix, 635, Bairro Lixeira, na cidade de Cuiabá/MT, CEP-78.008-435, inscrita no CNPJ 03.250.803/0001-92, neste ato representada por procurador Sr. JOSÉ NETO BRITO DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Professor João Felix, 635, Bairro Lixeira, na cidade de Cuiabá/MT, CEP-78.008-435, representante comercial, inscrito no CPF: 453.422.371-49 RG.: 449114 SSP/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DA FARMACIA MUNICIPAL,para atender a Secretaria Municipal, de Saúde, conforme condições e especificações descritas no ANEXO I: 1.2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os Medicamento/produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido pela Secretaria de Saúde, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preçossão os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 021/2019, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 05/07/2019.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 021/2019, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. Opreço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial Sistema Registro de Preços nº 021/2019, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULASEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos noinciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Ospreços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário de Saúde.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhasanalíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Arenapolis/MT, localizada na Castelo Branco s/nº-Vila Nova, na cidade de Arenapolis, Estado de Mato Grosso, ou em local a ser determinado pela Secretaria de Saúde previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA- CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgaremnecessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos paraavaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produtonão corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, emfunção do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do medicamento/produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificadosem cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS,poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.3 – As multas aplicadas nos termos destas cláusulas serão em primeiro lugar descontadas dos créditos da CONTRATADA, e, não havendo créditos, serão pagas na Tesouraria do Município, em 05 (cinco) dias.

11.1.2.4– O não pagamento no prazo estipulado implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4- A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULADÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Emqualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Ospreços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. Acomunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presenteata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial Sistema Registro Preços Nº 021/2019, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal de Saúde:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2057- MANUTENÇÃO DA FARMACIA MUNICIPAL

DOT.033406.021.10.303.0014.2057.3390.32.00.00.00- material de distribuição Gratuita

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de Arenapolis, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 05 de julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS

JOSE MAURO FIGUEIREDO- PREFEITO MUNICIPAL

EMPRESA FAMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELLI-ME

JOSÉ NETO BRITO DOS SANTOS

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: LUCIANA DE SOUZA BARRETO Nome: JAZON DE ARAUJO RAMOS

CPF: 481.946.891-04 CPF: 181.960.121-87

ANEXO I

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

MARCA

UNI

QTD

P.UNIT

P.TOTAL

3

ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO

IMEC

CPR

36.000

R$ 0,030

R$ 1.080,00

6

ACIDO VALPROICO (VALPROATO DE SODIO) 250 MG CÁPSULA

BIOLAB

CPR

3.000

R$ 0,520

R$ 1.560,00

8

ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

BIOLAB

CPR

10.000

R$ 0,950

R$ 9.500,00

9

ÁGUA DESTILADA SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML

EQUIPLEX

AMP

5.000

R$ 0,220

R$ 1.100,00

17

AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3ML

HIPOLABOR

AMP

200

R$ 2,020

R$ 404,00

19

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG COMPRIMIDO

GLAXO

CPR

3.000

R$ 1,410

R$ 4.230,00

27

ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO

PRATI

CPR

24.000

R$ 0,060

R$ 1.440,00

31

BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

TEUTO

CPR

3.000

R$ 0,180

R$ 540,00

35

BROMOPRIDA 10 MG COMPRIMIDO

PRATI

CPR

5.000

R$ 0,240

R$ 1.200,00

37

BROMOPRIDA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

HIPOLABOR

AMP

1.500

R$ 2,050

R$ 3.075,00

38

CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO

MEDQUIMICA

CPR

3.000

R$ 0,030

R$ 90,00

48

CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML

ABL

FRS

300

R$ 10,300

R$ 3.090,00

51

CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IV

BLAU

AMP

1.000

R$ 8,500

R$ 8.500,00

63

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO

CRISTÁLIA

CPR

5.000

R$ 0,270

R$ 1.350,00

68

DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML XAROPE 100 ML

HIPOLABOR

FRS

800

R$ 1,380

R$ 1.104,00

73

DICLOFENACO POTÁSSICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML

HIPOLABOR

AMP

800

R$ 0,800

R$ 640,00

75

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA (DRAMIM B6 IM)

U.QUIMICA

AMP

250

R$ 2,920

R$ 730,00

76

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA + GLICOSE + FRUTOSE 3 + 5 + 100 + 100 MG/ML INJ. 10 ML (DRAMIM B6 EV)

NYCOMED

AMP

350

R$ 6,840

R$ 2.394,00

79

DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

SANTISA

AMP

2.800

R$ 0,520

R$ 1.456,00

82

DOPAMINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML

U.QUIMICA

AMP

100

R$ 2,770

R$ 277,00

86

EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

HIPOLABOR

AMP

200

R$ 3,010

R$ 602,00

87

ERGOMETRINA 0,2 MG/MLSOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

U.QUIMICA

AMP

200

R$ 1,800

R$ 360,00

88

ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4 + 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5ML

HYPOFARMA

AMP

1.500

R$ 1,500

R$ 2.250,00

91

ETILEFRINA, CLORIDRATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML

U.QUIMICA

AMP

200

R$ 1,240

R$ 248,00

94

FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

U.QUIMICA

CPR

24.000

R$ 0,160

R$ 3.840,00

96

FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML ELENCO ESTADUAL

U.QUIMICA

FRS

150

R$ 3,100

R$ 465,00

101

FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO

PRATI

CPR

9.000

R$ 0,050

R$ 450,00

103

GLICOSE 50 % SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ML

SAMTEC

AMP

2.000

R$ 0,240

R$ 480,00

104

HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO

CRISTÁLIA

CPR

14.000

R$ 0,240

R$ 3.360,00

105

HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

U.QUIMICA

AMP

200

R$ 2,290

R$ 458,00

106

HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML ELENCO ESTADUAL

U.QUIMICA

AMP

150

R$ 8,150

R$ 1.222,50

114

IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO

CRISTÁLIA

CPR

6.000

R$ 0,400

R$ 2.400,00

123

LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

MERCK

CPR

5.000

R$ 0,160

R$ 800,00

127

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO 20MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ML - SEM VASO

HYPOFARMA

AMP

150

R$ 3,050

R$ 457,50

132

METRONIDAZOL + NISTATINA 100 MG + 20.000 UI/G CREME VAGINAL 50 G

PRATI

TBO

600

R$ 5,960

R$ 3.576,00

136

MORFINA, SULFATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML IM/EV

CRISTÁLIA

AMP

300

R$ 4,270

R$ 1.281,00

142

NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML

PRATI

FRS

200

R$ 3,970

R$ 794,00

144

NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ML

HIPOLABOR

AMP

200

R$ 3,350

R$ 670,00

152

PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG COMPRIMIDO

RIOQUIMICA

CPR

1.000

R$ 0,160

R$ 160,00

153

PREDNISOLONA 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 100 ML

PRATI

FRS

400

R$ 9,240

R$ 3.696,00

161

RISPERIDONA 1 MG COMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

PRATI

CPR

3.000

R$ 0,290

R$ 870,00

162

RISPERIDONA 2MGCOMPRIMIDO ELENCO ESTADUAL

PRATI

CPR

5.000

R$ 0,350

R$ 1.750,00

174

TERBUTALINA 0,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML

HIPOLABOR

AMP

200

R$ 3,350

R$ 670,00

178

VITAMINAS DO COMPLEXO B (B1,B2,B3,B6,B12) SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML

HYPOFARMA

AMP

3.600

R$ 0,830

R$ 2.988,00

TOTAL GERAL .......... R$ 77.608,00 (setenta e sete mil, seiscentos e oito reais)