Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

​PORTARIA Nº 059 DE 12 DE JUNHO DE 2019.

PORTARIA Nº 059 DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, cedidos das esferas Estadual e Municipal para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora VERONI MARIA PANSERA – ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO Nº 072/2019, referente a contratação da empresa ORTOSINTESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 48.240.709/0001-90, Inscrição Estadual nº110. 367.370.110 com sua sede à Rua: Professor Afonso José Fioravanti n° 63 Bairro: City Empresarial Jaraguá, CEP: 02.998-010 na cidade São Paulo-SP, telefone: (11) 3948-4029, e-mail: licitacao@ortosintse.com.br / gerencia.equipamentos@ortosintese.com.br, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, CONFORME TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 002/2015, A SEREM ENTREGUES NO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, LOCALIZADA NA TRAVESSA BARTOLOMEU DIAS Nº269, BAIRRO ALVORADA PEIXOTO DE AZEVEDO MT.”

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 12 de Junho de 2019.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.