Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

DECRETO N.º 037/2019.

“Homologa a Avaliação Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Santo Antônio do Leste relativo ao Exercício Financeiro de 2019.”

O Prefeito do Município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais a ele conferida pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no caput do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando que a alíquota de contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n.º 447, de 16 de setembro de 2013 alterada pela Lei n.º 652, de 07 de julho de 2017, atende o percentual apontado na reavaliação atuarial realizada em maio/2019.

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em maio/2019, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Santo Antônio do Leste/MT, 10 de Julho de 2019.

Miguel José Brunetta

Prefeito Municipal

ANEXO I

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2019

4,88%

2020

5,36%

2021

5,83%

2022

6,31%

2023

6,79%

2024

7,27%

2025

7,74%

2026

8,22%

2027

8,70%

2028

9,17%

2029

9,65%

2030

10,13%

2031

10,60%

2032

10,08%

2033

11,56%

2034

12,04%

2035

12,51%

2036

12,99%

2037

13,47%

2038

13,94%

2039

14,42%

2040

14,90%

2041

15,37%

2042

15,85%

2043

16,33%