Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

PORTARIA Nº 303, DE 10 DE JULHO DE 2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto no Decreto Executivo nº 057, de 10 de julho de 2015, que convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências,

R E S O L V E

1. NOMEAR,os membros que comporão aComissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, na forma seguinte:

I – Presidente: Iolanda Souza Gama;

II – Secretária: Vera Lucia de Freitas Silva;

III – Membro: Janice Ronchi de Carvalho;

V – Membro: Wanessa Marques dos Santos.

2. A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher;

II - Aprovar a programação da Etapa Municipal da Conferência.

III - Aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da Etapa Municipal.

IV - Definir o formato das atividades da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher; bem como o critério para participação das delegadas e convidadas e expositoras dos temas a serem discutidos.

V - Acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da Etapa Municipal.

VI - Estimular a mobilização da sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação no Município para organizarem e participarem das conferências.

VII – Redigir relatório da I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher.

VIII - Deliberar sobre todas as questões referentes a I Conferência Municipal dos Direitos da Mulher que não estejam previstas neste regimento e no regulamento.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de julho de 2015. MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração