Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

PORTARIA N° 002 DE 08 DE JULHO DE 2019 - Secretaria Municipal de Administração

“Cria e Torna Público o MANUAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL e dá outras providências.”

CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO, Secretário Municipal de Administração, nomeado através da Portaria nº 001/2017, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.019/2014, que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.”

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 101/2018, que: “Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil”;

CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 7º do Decreto Municipal nº 101/2018;

CONSIDERANDO, a necessidade de adotar procedimentos e publicar manuais que contemplem os procedimentos a serem observados em todas as fases da parceria, para orientar os gestores públicos e as organizações da sociedade civil, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 13.019, de 2014

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público o MANUAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, conforme teor abaixo descrito:

“MANUAL SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A prestação de contas é um procedimento de acompanhamento sistemático das parcerias com Organizações da Sociedade Civil, dividida em duas partes, para demonstração de resultados, que conterá elementos que permitam verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos, devendo observar as regras previstas nos artigos 64 e 66 da Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto 101/2018.

Art. 2º As fases de apresentação das contas pelas Organizações da Sociedade Civil e de análise e manifestação conclusiva das contas pela Administração Pública Municipal iniciam-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros.

Parágrafo único. O instrumento de parceria irá estabelecer os prazos de prestações de contas parciais e finais a título de fiscalização e acompanhamento, conforme Plano de Trabalho e Decreto 101/2018.

Art. 3º O processo de prestação de contas deverá conter folhas sequenciais numeradas em ordem cronológica e deverá ser composto dos documentos elencados nesta normativa.

CAPÍTULO II

Seção I - Da liberação dos recursos

Art. 4º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração ou de fomento;

III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

Seção II - Da movimentação e aplicação financeira dos Recursos

Art. 5º Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta- corrente específica indicada pela Organização no respectivo Plano de Trabalho e no instrumento de formalização firmado entre as partes.

Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 6º Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

§ 1º Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

§ 2º Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de colaboração ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, conforme limite previsto no § 2º, do art. 37, do Decreto Municipal nº 101/2018.

CAPÍTULO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Art. 4º Nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no Plano de Trabalho.

Parágrafo Único: O prazo de análise da prestação de contas parcial pela Administração Pública Municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento ou do cumprimento de diligência determinado pela Administração, prorrogável, justificadamente, por igual período.

Art. 5º A prestação de contas parcial anual deverá ser apresentada até 30 dias após fim de cada exercício, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e no instrumento da parceria.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se exercício cada período de 12 (doze) meses de duração da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução.

Art. 6º A prestação de contas anual consistirá na apresentação do Relatório de Execução do Objeto, que será protocolado para apreciação da Secretaria Gestora da Parceria.

Art. 7º O Relatório de Execução do Objeto - Anexo II que deverá ser elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal, e conter em anexo os seguintes documentos:

I - ofício de encaminhamento da prestação de contas - Anexo I, dirigido ao responsável da Administração Pública Municipal, assinado pelo presidente da Organização da Sociedade Civil;

II - a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;

III - a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

IV - os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e

V - os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver.

§ 1º O relatório de que trata o caput deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:

I - dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;

II - da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

§ 2º As informações de que trata o § 1º serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho.

§ 3º Os documentos fiscais (notas fiscais) que deram origem às despesas, devem ser nominais à entidade beneficiada contendo endereço e CNPJ, devendo, ser apresentada cópia da 1ª via, sem rasuras, colada em folhas de ofício, individualmente.

§ 3º As informações de que trata o § 2º serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho.

§ 4º A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não cumprimento do alcance das metas.

§ 5º Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas e persistindo a omissão, aplica-se o disposto no § 2º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§ 6º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria.

Art. 8º - Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a Administração Pública Municipal notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no prazo de até trinta dias, Relatório de Execução Financeira, que subsidiará a elaboração do relatório de monitoramento e avaliação

Art. 9º O Relatório de Execução Financeira - Anexo III deverá ser elaborado pela Organização da Sociedade Civil, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, e conter:

I – Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa - Anexo IV, contendo a relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos de aplicações financeiras, que possibilitem a comprovação da observância do Plano de Trabalho;

II – Relação de Pagamentos Efetuados - Anexo V;

III – Relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados - Anexo VI, quando houver;

IV – Conciliação Bancária - Anexo VII;

V – Extrato bancário da conta específica mantida pela Organização da Sociedade Civil beneficiada, evidenciando o ingresso e a saída dos recursos referente a todo o período da parceria;

VI – cópia das transferências eletrônicas ou ordens bancárias vinculadas às despesas comprovadas, bem como de seus respectivos orçamentos, sendo que tudo deverá ser apresentado em ordem cronológica de acordo com a relação de pagamentos;

VII – Comprovantes da despesa, notas fiscais ou comprovantes equivalentes, emitidos em nome da Organização da Sociedade Civil beneficiada com os devidos termos de aceite, com data dentro do período de vigência da parceria, valor, dados do fornecedor, descrição do produto ou serviço e número do instrumento da parceria;

VIII - Documentos que comprovem a efetiva realização da despesa, por exemplo: folders, cartazes, etc.

IX – Comprovante de Arrecadação Municipal – CAM, quando da utilização da Nota Fiscal Avulsa.

X – Comprovante de Arrecadação Municipal - CAM, referente ao recolhimento do ISS retido das notas fiscais de prestação de serviço.

XI – Comprovantes de recolhimento das retenções de tributos e contribuições sociais nas contratações de serviços de terceiros – pessoa física ou jurídica e na realização de despesas com pessoal de responsabilidade do convenente (Ex.: INSS, IR, PIS, COFINS), se for o caso; em se tratando de despesas com pessoal deve ser apresentada também a relação de trabalhadores constantes no arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e informações à Previdência Social), incluindo o “Resumo de Fechamento da Empresa e FGTS”, e o “Comprovante de Declaração das Contribuições a recolher à previdência social e a outras entidades e fundos por FPAS”, se for o caso;

XII – Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

XIII – comprovante da devolução do saldo remanescente, por ventura existente, à Administração Pública Municipal, sendo que a devolução do saldo remanescente deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, conforme disposto no Artigo 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

§1º Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser utilizados no objeto da parceria, nas despesas previstas no Plano de Trabalho.

§2º Os documentos em que são exigidos seus originais, poderão ser substituídos por cópias autenticadas, com a conferência de servidor público (gestor da parceria) confirmando que “conferem com os originais”.

§3º A memória de cálculo referida na alínea d do inciso II, a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

§4º A análise do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira será realizada pelo Gestor da Parceria, que emitirá relatório posterior.

Art. 9º As Organizações da Sociedade Civil deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.

Art. 10. A Administração Pública, por meio da Secretaria responsável pela Parceria, emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de parceria celebrada e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Aplicação designada, que o homologará - Anexo VIII – Item 2 – no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do seu recebimento, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

Art. 11. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação – Anexo VIII – Item 1 – conterá:

I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;

V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

VI - o parecer de análise da prestação de contas anual, que deverá:

a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e

b) descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes:

1. aos impactos econômicos ou sociais;

2. ao grau de satisfação do público-alvo; e

3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.

§ 1º Na hipótese de o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a Organização da Sociedade Civil para, no prazo de trinta dias:

I - sanar a irregularidade;

II - cumprir a obrigação; ou

III - apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação.

§ 2º O gestor avaliará o cumprimento do disposto no §1º do artigo 11 e atualizará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme o caso.

§ 3º Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente.

§ 4º Na hipótese do § 2º, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o Gestor da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico-contábil da Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 5º O Gestor da Parceria poderá:

I - caso conclua pela continuidade da parceria, determinar:

a) a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e

b) a retenção das parcelas dos recursos.

II - caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, determinar:

a) a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e

b) a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea a no prazo determinado.

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

Art. 16 - As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar a prestação de contas final por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014 e previsão de reserva de recursos para pagamento de verbas rescisórias.

Art. 17 - A prestação de contas final pela Administração Pública Municipal se dará por meio de Parecer Técnico Conclusivo – Anexo IX – emitido pelo Gestor da parceria, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho e considerará:

I – o Relatório Final de Execução do Objeto;

II – os Relatórios de Execução do Objeto, previstos no Capítulo anterior;

III – Relatório de visita in loco, quando houver; e

IV – Relatório de Monitoramento e Avaliação, quando houver.

Parágrafo único. O Gestor da Parceria, se necessário, poderá solicitar auxílio técnico-contábil da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Art. 18 - Na hipótese de a análise de que trata o art. 17 concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente Relatório Final de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 56.

Art. 19 - Para fins do disposto no art. 69 da Lei nº 13.019, de 2014 , a organização da sociedade civil deverá apresentar:

I - o Relatório Final de Execução do Objeto, no prazo de até trinta dias, contado do término da execução da parceria, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil; e

II - o Relatório Final de Execução Financeira, no prazo de até sessenta dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no instrumento de parceria, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da organização da sociedade civil.

Art. 20. O Parecer Técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deverá concluir pela:

I - aprovação das contas;

II - aprovação das contas com ressalvas; ou

III - rejeição das contas.

§ 1º A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Manual.

§ 2º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.

§ 3º A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - omissão no dever de prestar contas;

II - descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

III - dano à Administração Pública Municipal decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou

IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.

§ 4º A rejeição das contas não poderá ser fundamentada unicamente na avaliação de que trata o parágrafo único do art. 18.

Art. 21. A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação.

Parágrafo único. A organização da sociedade civil será notificada da decisão de que trata o caput e poderá:

I - apresentar recurso, no prazo de trinta dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de trinta dias, encaminhará o recurso ao Secretário Municipal ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal, para decisão final no prazo de trinta dias; ou

II - sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de quarenta e cinco dias, prorrogável, no máximo, por igual período.

Art. 22. Exaurida a fase recursal, o órgão ou a entidade da Administração Pública Municipal deverá:

I - no caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar as causas das ressalvas; e

II - no caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de trinta dias:

a) devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou

b) solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014.

§ 1º O registro da aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 101/2018.

§ 2º A Administração Pública Municipal deverá se pronunciar sobre a solicitação de que trata a alínea “b” do inciso II do caput no prazo de trinta dias.

§ 3º A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria.

§ 4º Compete exclusivamente ao Secretário ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal autorizar o ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput.

§ 5º Os demais parâmetros para concessão do ressarcimento de que trata a alínea “b” do inciso II do caput serão definidos em ato do Secretário ou do dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal, observados os objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que a parceria esteja inserida.

§ 6º Na hipótese do inciso II do caput, o não ressarcimento ao erário ensejará:

I - a instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e

II - o registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.

Art. 23. O prazo de análise da prestação de contas final pela Administração Pública Municipal deverá ser fixado no instrumento da parceria e será de até cento e cinquenta dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto.

§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, não podendo exceder o limite de trezentos dias.

§ 2º O transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, sem que as contas tenham sido apreciadas:

I - não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e

II - não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

§ 3º Se o transcurso do prazo definido no caput, e de sua eventual prorrogação, nos termos do § 1º, se der por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, sem que se constate dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 24. Os débitos a serem restituídos pela organização da sociedade civil serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma:

I - nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal.

II - nos demais casos, os juros serão calculados a partir:

a) do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou

b) do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da Administração Pública Municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 23.

Parágrafo único. Os débitos de que trata o caput observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.

Art. 25. Após realização dos procedimentos expostos no presente Manual, o processo será encaminhado para arquivamento na Secretaria Municipal requisitante.

Alto Garças - MT, 01 de Julho de 2019.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal

ANEXO I

MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ofício nº....../....… Local/Data.

Excelentíssimo Senhor

xxxxxxxxxxxxx

Gestor do Termo de Parceria/Fomento nº....

Senhor Gestor,

Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação, a Prestação de Contas, parcela...... (número ou única), dos recursos repassados pelo Município de Alto Garças - MT, por meio do Termo de Parceria/Fomento nº..../...., nos termos do Decreto Municipal nº 101/2018, composta dos seguintes documentos: (disposto no Manual de Prestação de Constas).

Coloco-me à disposição de Vossa Excelência para quaisquer informações adicionais.

Atenciosamente,

Assinatura e nome do responsável

legal da entidade

Obs.: Além da documentação acima relacionada, a entidade poderá encaminhar outros documentos visando complementar a prestação de contas.

ANEXO II

RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)

Na qualidade de Proponente do Termo de Parceria/Fomento, venho indicar, na forma abaixo detalhada, a aplicação dos recursos recebidos em ..../.../.... da Secretaria Municipal de................., na importância de R$ ................(..........), recursos estes destinados à ............. (objeto de convênio).

Ações programadas:

Ações executadas, inclusive o montante de recursos aplicados:

Alcance dos objetivos:

Atividades ainda em fase de realização:

Declaração de cumprimento do objeto:

Declaro, sob as penas da Lei e para fins de prestação de contas, que o objeto firmado pelo Termo de Parceria/Fomento nº.../... foi cumprido de acordo com o disposto no Plano de Trabalho e que a documentação anexada comprova a exata aplicação dos recursos recebidos para os fins indicados.

Data .../.../...

Assinatura e nome do responsável

legal da Entidade

ANEXO III

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Descrição

Valor Total Programado

Valor Recebido no período

Valor Recebido

até o período

Recursos recebidos da concedente

Recursos próprios - contrapartida

TOTAL

EXECUÇÃO FÍSICA

Meta

Etapa/Fase

Descrição

Programado

Unidade

Executado

Saldo

TOTAL

Data.../.../...

Assinatura e nome do responsável

legal da Entidade

Assinatura e nome do contador

da Entidade

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)

RECEITAS:

Entradas / Histórico

Valor (R$)

1

Saldo bancário da conta aberta especificamente para o Termo de Parceria/Fomento em.../.../...

2

Repasse da concedente referente a Parcela ... (número ou única) em.../.../... no valor de:

3

Depósito da contrapartida em.../.../...

4

Rendimentos de aplicação financeira

5

Devolução pelo proponente de despesas indevidas

6

Total dos recursos (a+b+c+d+e)

DESPESAS:

Saídas / Histórico

Valor (R$)

1

Despesas realizadas conforme relação de pagamentos

2

Despesas indevidas

3

Total dos pagamentos (g + h)

SALDO:

Histórico

Valor (R$)

1

Saldo (f – i)

2

Restituição à conta do concedente, observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos pelo Município com os recursos da contrapartida transferidos pela proponente, ........% do saldo remanescente na conta do convênio.

3

Resgate de saldo pela convenente, equivalente à...% do saldo remanescente na conta do convênio.

4

Saldo bancário da conta convênio em.../.../... (j – k – l)

Data.../.../…

Assinatura e nome do responsável

legal da Entidade

Assinatura e nome do contador

da Entidade

ANEXO V

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)

Favorecido

CPF / CNPJ

Documento Fiscal

Pagamento

Valor (R$)

Data de emissão

Valor

Data de Validade

Doc.

Data de emissão

Data Compensação

TOTAL

TOTAL ACUMULADO

Data.../.../...

Assinatura e nome do responsável

legal da Entidade

Assinatura e nome do contador

da Entidade

Instruções de preenchimento

Utilizar a codificação:

Documento Fiscal / Data de Validade

Informar a data de validade, nota eletrônica, cupom fiscal, etc

Pagamento / Doc

CH = Cheque; OB = Ordem Bancária; TED = Transferência Eletrônica Disponível

TOTAL

Indicar o valor total das despesas realizadas e listadas em cada folha (usar quantas folhas forem necessárias)

TOTAL ACUMULADO

A cada folha, preencher o total acumulado

ANEXO VI

RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU TRANSFORMADOS

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano)

Documento Fiscal

Especificação dos Bens

Qtde

Valor Unit. (R$)

Valor Total (R$)

Data

TOTAL

TOTAL ACUMULADO

Data .../.../...

Assinatura e nome do responsável

legal da Entidade

Assinatura e nome do contador

da Entidade

Instruções de preenchimento

Utilizar a codificação:

Especificação dos Bens

Indicar apenas aqueles bens que, pela sua natureza, aumentam o patrimônio

TOTAL

Indicar o valor total das despesas realizadas e listadas em cada folha (usar quantas folhas forem necessárias)

TOTAL ACUMULADO

A cada folha, preencher o total acumulado

ANEXO VII

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA

TERMO DE PARCERIA/FOMENTO (nº/ano) ...

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

Nome do Banco:

Nº Banco:

Nº da Agência:

Nº da Conta:

Valor (R$)

Saldo conforme extrato bancário em ____/_____/_________

Menos depósito não contabilizado

Mais depósito não acusado pelo banco

Menos documentos não compensados conforme relação abaixo

Saldo conciliado conforme controle do(a) Proponente

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO COMPENSADOS

Cheque/Outros

Data Emissão

Favorecidos

Valor (R$)

TOTAL

Data.../.../..

ANEXO VIII – Item 1

RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

1 – IDENTIFICAÇÃO DA OSC

Nome da OSC:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone:

Nome do representante legal:

CPF:

Cargo:

E-mail:

Telefone:

2 – DADOS DA PARCERIA

Termo de ( ) Fomento ( ) Colaboração nº:

Objeto da Parceria:

Nº Processo:

Valor:

Data da assinatura:

Vigência até:

Prestação de contas:

( ) Anual ( ) Final ( ) Única

Período da prestação de contas:

3 – RELATÓRIO

3.1 – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas:

Meta 1

Meta 2

Meta 3

3.2 – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social:

3.3 – Valores efetivamente transferidos pela administração pública:

3.4 – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos:

( ) De acordo com o previsto no plano de trabalho aprovado.

( ) Parcialmente de acordo com o previsto no plano de trabalho aprovado. Justifique.

( ) Em desacordo com o previsto no plano de trabalho aprovado. Justifique.

3.5 – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo:

4 – CONCLUSÃO

Com base nas descrições relatadas e nas análises realizadas, foi possível concluir que a OSC ( ) COMPROVOU ( ) NÃO COMPROVOU o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração ou de Fomento.

Caso não seja comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos:

Com base na análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na prestação de contas parcial ______ (meta, período), foi possível verificar o nexo entre as aquisições e as atividades realizadas, metas cumpridas e resultados alcançados?

( ) SIM, cabendo as seguintes providências devido ao não cumprimento das metas pactuadas: (descrever detalhadamente quais são essas providências, incluindo prazos para cumprimento das mesmas)

( ) NÃO, cabendo o cumprimento de medidas administrativas para a instauração de Tomada de Contas da parceria.

Encaminhe-se este Relatório à Comissão de Monitoramento e Avaliação, para manifestação e homologação.

Alto Garças – MT, ______ de __________________ de 20______

Nome do Secretário da Secretaria Responsável pela Parceria

SECRETARIA MUNICIPAL DE __________

ANEXO VIII – Item 2

PARECER DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída através da Portaria nº ____, de ___ de __________ de 20___, responsável por monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da presente Parceria, APROVA e HOMOLOGA este Relatório de Monitoramento e Avaliação da _____ Meta, apresentado pelo Sr. ____________, Gestor da Parceria.

Alto Garças - MT, ______ de ________________ de 20______

Nome e assinatura

Nome e assinatura

Nome e assinatura

Membro da Comissão

Membro da Comissão

Presidente da Comissão

ANEXO IX

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

I – DADOS DA PARCERIA

NOME DA OSC:

OBJETO DA PARCERIA:

MODALIDADE DE PARCERIA:

N° PROCESSO:

N° INSTRUMENTO DE PARCERIA:

VIGÊNCIA: [DATA DE INÍCIO E FIM DA VIGÊNCIA]

VALOR REPASSADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

II – RELATÓRIO

Trata-se de análise técnica do Relatório Final de Execução do Objeto de parceria, dos Relatórios de Execução do Objeto, do Relatório de visita in loco [se houver] e do Relatório de Monitoramento e Avaliação [se houver], com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 101/2018.

III – FUNDAMENTAÇÃO

A – GESTÃO DA PARCERIA

Diante do monitoramento e avaliação realizado por meio de [INDICAR ATIVIDADES DE MONITORAMENTO TAIS COMO RELATÓRIOS E VISITAS TÉCNICAS], somada à análise do Relatório Final de Execução do Objeto apresentado pela OSC, constatou-se que a parceria foi executada de maneira coerente com o delineado no Plano de Trabalho, cumprindo as metas e atingindo os resultados almejados.

[OU]

Diante do monitoramento e avaliação realizado por meio de [INDICAR ATIVIDADES DE MONITORAMENTO TAIS COMO RELATÓRIOS E VISITAS TÉCNICAS], somada à análise do Relatório Final de Execução do Objeto apresentado pela OSC, constatou-se que a parceria foi executada de maneira inconsistente, não cumprindo as metas previstas no Plano de Trabalho. Deste modo, foi solicitado à OSC apresentação do Relatório de Execução Financeira. Na análise do referido relatório [FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES OU NAO FORAM CONSTATADAS IRREGULARIDADES].

B – CUMPRIMENTO DAS METAS

Acerca do cumprimento das metas apresentadas no Plano de Trabalho, conforme verificado no(s) do Relatório Final de Execução do Objeto de parceria, dos Relatórios de Execução do Objeto apresentados pela OSC, do Relatório de visita in loco [se houver] e do Relatório de Monitoramento e Avaliação [se houver] e nos documentos acostados aos autos, observa-se que:

META 1 [DESCREVE A META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

◦ OBSERVAÇÕES DA META 1: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS]

META 2 [DESCREVE A META DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

◦ OBSERVAÇÕES DA META 2: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS METAS]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria cumpriu satisfatoriamente as metas previstas no Plano de Trabalho.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria cumpriu parcialmente as metas com justificativas satisfatórias às não alcançadas previstas no Plano de Trabalho.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria não cumpriu as metas previstas no Plano de Trabalho.

C – BENEFÍCIOS E IMPACTOS DA PARCERIA

Acerca dos benefícios e impactos da parceria constata-se que:

BENEFÍCIO E/OU IMPACTO 1: [DESCREVER BENEFÍCIO E/OU IMPACTO DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO]

◦ OBSERVAÇÕES DO BENEFÍCIO E/OU IMPACTO 1: [APRESENTAR OBSERVAÇÕES QUANTO AO ALCANCE DO RESULTADO]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria gerou beneficio(s) e/ou impacto(s) [SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL] esperados.

[OU]

Diante das observações supracitadas, concluo que a parceria não gerou beneficio(s) e/ou impacto(s) [SOCIAL, CULTURAL, ECONÔMICO, AMBIENTAL] esperados. Embora esta conclusão não implique rejeição de contas, é recomendável que a Administração Pública avalie a pertinência de celebração de novas parcerias similares ou a necessidade de adoção de providências que permitam maior efetividade das ações.

D – SATISFAÇÃO DO PÚBLICO ALVO

Foi realizada pesquisa de satisfação junto ao público alvo visando o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela OSC por meio de [DESCREVER A METODOLOGIA APLICADA] no qual se constatou que [INFORMAÇÕES ACERCA DO GRAU DE SATISFAÇÃO AFERIDO], sendo que eventual insatisfação não implica rejeição de contas, mas deve ser um elemento de análise para subsidiar eventual tomada de decisão futura sobre parcerias similares.

[OU]

E – SUSTENTABILIDADE E CONTINUIDADE DAS AÇÕES QUE FORAM OBJETO DA PARCERIA

Verifica-se que as ações que foram objeto da parceria apresentam elevado potencial de sustentabilidade e continuidade, inclusive mediante realização de outras parcerias MROSC e captação de recursos de outras fontes de financiamento, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA].

[OU]

Verifica-se que as ações que foram objeto da parceria apresentam reduzido potencial de sustentabilidade e continuidade, tendo em vista que [JUSTIFICATIVA]. Embora esta conclusão não implique rejeição de contas, é recomendável que a Administração Pública avalie a pertinência de celebração de novas parcerias similares ou a necessidade de adoção de providências que permitam maior efetividade das ações.

F – TRANSPARÊNCIA

A organização da sociedade civil divulgou na internet, em locais visíveis de suas sedes sociais e nos estabelecimentos em que exerce suas ações, a relação das parcerias celebradas, em atendimento ao disposto no art. 75 e seguintes do Decreto Municipal nº 101/2018, conforme se verifica nos documentos [Nº DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS].

[OU]

A organização da sociedade civil não divulgou na internet, em locais visíveis de suas sedes sociais e nos estabelecimentos em que exerce suas ações, a relação das parcerias celebradas, em desatendimento ao disposto no art. 75 e seguintes do Decreto Municipal nº 101/2018, conforme se verifica nos documentos. [AVALIAR A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇAO DE ADVERTÊNCIA PARA EFEITO PEDAGÓGICO OU ADOÇAO DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS].

IV – OBSERVAÇÕES

[INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE CONTRAPARTIDA, EVENTUAL DEVOLUÇÃO DE RECURSOS, ASSINATURA DE EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS, ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES QUE O GESTOR JULGAR PERTINENTES].

V – CONCLUSÃO

Diante do exposto e após verificado o [CUMPRIMENTO INTEGRAL, CUMPRIMENTO PARCIAL OU DESCUMPRIMENTO DO OBJETO] sugiro a [APROVAÇÃO INTEGRAL OU APROVAÇÃO PARCIAL OU REPROVAÇÃO] da prestação de contas.

Encaminho os autos ao Secretário Municipal de Administração para julgamento e decisão, em conformidade com o art. 66 do Decreto Municipal nº 101/2018.

[CASO A CONCLUSÃO SEJA PELO DESCUMPRIMENTO DO OBJETO, O GESTOR DEVERÁ EMITIR O RELATÓRIO EM CARÁTER PRELIMINAR E NOTIFICAR A OSC PARA APRESENTAR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 101/2018].

Elaborado por:

Gestor (a) da Parceria

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, em 08 de Julho de 2019.

CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO

Secretário Municipal de Administração