Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

​PORTARIA Nº 069 DE 28 DE JUNHO DE 2019.

PORTARIA Nº 069 DE 28 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”..

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora, ALINY CRISTINA RODRIGUES PRADO – ATO NORMATIVO Nº 218/2017 – MATRÍCULA 237 – COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO 082/2019, referente a contratação da empresa J D DE ANDRADE DROGARIA – EPP, inscrita no CNPJ N°: 18.175.769/0001-06 e Inscrição Estadual n°13491428-7, com sua sede à Avenida Jatobá, N°: 1295 - Bairro Centro, na cidade de Guarantã Do Norte, CEP: 78.520-000 Telefone: (66) 3552-3030, E-mail: eda.klein@hotmail.com / joaquimdanielandrade@hotmail.com, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto "FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, E INSUMOS, A SEREM ENTREGUES NO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, LOCALIZADO NA TRAVESSA BARTOLOMEU DIAS, N° 269, BAIRRO ALVORADA EM PEIXOTO DE AZEVEDO – MT”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 28 de Junho de 2019.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.