Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Julho de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.270, DE 10 DE JULHO DE 2019.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E TRANSFORMADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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SILVANO PEREIRA NEVES Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar/incorporar à ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, rede de energia elétrica e transformador de rede de 75 KVA, ligados a unidade Consumidora nº UC 6/2246-7, situada no sistema de Capitação de Água do Município de Novo Horizonte do Norte.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar/incorporar à ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, rede de energia elétrica e transformador de rede de 75 KVA, ligados a unidade Consumidora nº UC 6/1698369-4, situada nas imediações do Setor Industrial do Município de Novo Horizonte do Norte, criado pela Lei Municipal nº 1.265/2019.

Art. 3º A ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ou sua substituta legal deverá, obrigatoriamente, realizar a manutenção e conservação permanentes da rede de energia elétrica existente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, Novo Horizonte do Norte/MT, 10 de Julho de 2019.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal