Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015

RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, como CONTRATANTE e De outro lado à empresa NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, empresa Jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 08.428.937/0001-74, situada à Avenida Maringá 905, sala 02, na cidade de Sinop/MT, neste ato representado por IVAN AIMI, brasileiro, engenheiro, portador do CIC/CPF nº. 211.071.490-53, residente e domiciliado na cidade de Sinop, tendo como responsável técnico IVAN AIMI, portador da carteira profissional N° 2502057094, expedida pelo CREA, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – Os objetos do presente aditivo são os seguintes:

Onde se Le

Prorrogação do prazo de duração do Contrato original e execução da obra, por mais 180 (cento e oitenta) dias, passando a vigorar do dia 04/07/2015 até a data de 01/09/2015.

Leia-se

Prorrogação do prazo de duração do Contrato original e execução da obra, por mais 60 (sessenta) dias, passando a vigorar do dia 04/07/2015 até a data de 01/09/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93e na clausula 4ª do contrato 038/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

3.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Nova Bandeirantes – MT, 02 de Julho de 2015.

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SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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NOVA GUIA CONSTRUÇÕES LTDA - ME

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 005.712.201-69