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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPÁ, OSVALDO TURCATTO – APPFMOT.
O MUNICIPÍO DE MATUPÁ-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 368.573.949-20, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPÁ, OSVALDO TURCATTO – APPFMOT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.220.086/0001-44, com sede na Rua 14, s/nº, Bairro ZH2-002, na Cidade de Matupá/MT, aqui representado pelo seu Presidente Sr. GILMAR FERREIRA NANTES, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da CIRG nº 240.491-SSP/MS, inscrito no CPF sob nº. 321.159.541-49, residente e domiciliado na Chácara Nossa Senhora de Fátima, na Linha do Ranário I, na Cidade de Matupá/MT, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA; RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal nº 1004, de 30 de Junho de 2017, e com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 116, da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, mediante as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente instrumento tem por objetivo a cessão do direito de uso dos bens móveis especificados no presente Termo de Cessão de Uso no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais), conforme anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Dos Bens:
Uma máquina escavadeira hidráulica EC220D – Chassi VCEC220DEF0240529, Ano 2015.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
Esse termo terá eficácia a partir de sua assinatura e vigência até 30 de novembro de 2020, podendo ser interrompido por interesse da Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O termo final de vigência deste Termo de Cessão de Uso poderá ser antecipado, a critério do CEDENTE, hipótese em que o bem deverá ser devolvido nas condições estipuladas neste instrumento, no PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
a) Conservar os bens cedidos como próprio, utilizando-os de forma exclusiva e para a APPFMOT, de acordo com a sua finalidade e nos termos autorizados pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO; b) Zelar pelo bom uso e pela integridade dos bens, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO. c) Responsabilizar-se pela guarda dos bens cedidos, de modo a adotar gestões no sentido de protegê-los contra danos, extravios e subtrações; d) Assegurar o uso adequado e racional dos bens cedidos, atendendo os padrões técnicos recomendados, vedada a utilização para fins alheios aos preconizados neste TERMO DE CESSÃO DE USO; e) A CESSIONÁRIA durante o prazo do presente TERMO DE CESSÃO DE USO arcará com todas as despesas, decorrentes do uso dos bens móveis cedidos, nelas incluídas as inerentes a sua conservação de funcionamento, respondendo por todos e quaisquer danos, ainda que oriundo de força maior. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica acordado entre as partes que a CESSIONÁRIA não será reembolsada pelo CEDENTE das despesas que aquela vier a realizar com o uso e conservação dos bens cedidos em TERMO DE CESSÃO DE USO, objeto do termo. CLAUSULA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO A CESSIONÁRIA poderá utilizar os bens em TERMO DE CESSÃO DE USO, para uso exclusivo da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPÁ, OSVALDO TURCATTO – APPFMOT, como se proprietária fosse obrigando-se a devolve-los em perfeitos estados de uso conservação e funcionamento e nas mesmas condições em que os recebeu, não podendo usá-lo para fins diversos ao que se propõe, sob pena de responder por perdas e danos perante o CEDENTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES A CESSIONÁRIA não poderá ceder, dar em locação ou emprestar os bens, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, no todo ou em partes, sob qualquer pretexto.CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – Fica Eleito o Foro da Comarca de Matupá – MT, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo de cessão de uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste convênio.
Matupá/MT, 03 de Julho de 2019.
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ: 24.772.188/0001-54
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal
Presidente da Associação dos Pequenos produtores
Feirantes de Matupá, Osvaldo Turcatto
CNPJ: 06.220.086/0001-44
GILMAR FERREIRA NANTES
Presidente
Testemunhas:
JOSEMIR ALEXANDRE DOS SANTOS ALCEU MARTINS
CPF: CPF:
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, GILMAR FERREIRA NANTES, brasileiro, divorciado, agricultor, portador da CIRG nº 240.491-SSP/MS, inscrito no CPF sob nº. 321.159.541-49, residente e domiciliado na Chácara Nossa Senhora de Fátima, na Linha do Ranário I, na Cidade de Matupá/MT, na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FEIRANTES DE MATUPÁ, OSVALDO TURCATTO – APPFMOT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.220.086/0001-44, com sede na Rua 14, s/nº, Bairro ZH2-002, na Cidade de Matupá/MT, responsabilizo-me pela Escavadeira Hidráulica tipo PC cedida pelo MUNICIPÍO DE MATUPÁ-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, entregue pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, onde estou ciente do acordo firmado:
1. Conservar os bens cedidos como próprio, utilizando-os de forma exclusiva e para a APPFMOT, de acordo com a sua finalidade e nos termos autorizados pelo presente Termo de Cessão de Uso; 2. Zelar pelo bom uso e pela integridade dos bens, objeto do presente Termo de Cessão de Uso; 3. Responsabilizar-se pela guarda dos bens cedidos, de modo a adotar gestões no sentido de protege-los contra danos, extravios e subtrações; 4. Assegurar o uso adequado e racional dos bens cedidos, atendendo os padrões técnicos recomendados, vedada a utilização para fins de alheios ao preconizados neste Termo de Cessão de Uso; 5. A CESSIONARIA durante o prazo do presente TERMO DE CESSÃO DE USO arcará com todas as despesas, decorrentes do uso dos bens móveis cedidos, nelas incluídas as inerentes a sua conservação de funcionamento, respondendo por todos e quaisquer danos, ainda que oriundo de força maior.A CESSIONÁRIA não poderá ceder dar em locação ou emprestar os bens, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, no todo ou em partes, sob qualquer pretexto, bens este descritos na planilha anexo ao presente termo.
Matupá/MT, 03 de Julho de 2019.
Presidente da Associação dos Pequenos produtores
Feirantes de Matupá, Osvaldo Turcatto
CNPJ: 06.220.086/0001-44
GILMAR FERREIRA NANTES
Presidente
Nº PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO DO BEM | MARCA | VALOR | ESTADO |
15458 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA EC220 D | VOLVO | 450.000,00 | Bom |
Presidente da Associação dos Pequenos produtores
Feirantes de Matupá, Osvaldo Turcatto
CNPJ: 06.220.086/0001-44
GILMAR FERREIRA NANTES
Presidente