Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

ATA REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO DE PEÇAS Nº 18 /2015

Pelo presente instrumento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, com sede na Av. Mato Grosso, nº. 221, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.367.788/0001-31, neste ao representado pelo Prefeito Municipal Senhor TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador do R.G nº 348.149 SSP/MT e do CPF: nº 567.672.001-82, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro a Empresa- NE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS TODA-ME \\ inscrita no CNPJ sob o número 09.619.626/0001-55, Inscrição Estadual nº. 13.356.487-8, com sede na Rua/Av. Ulisses Pompeu de Campos , nº. 3000B, Bairro jardim Panorama, CEP: 78140-215 da Cidade Várzea Grande, Estado de Mato Grosso representada pelo Sr. MARIO HENRIQUE GRACIANO, brasileiro, maior, (Cargo), portador da Cédula de Identidade RG nº. 1059726-3 SSP/MT e do CPF nº. 928.091.971-71, neste ato denominada de CONTRATADA, decorrente de Licitação – Pregão Presencial nº.18/2015, tem justo e acordado o seguinte, mediante as cláusulas e condições constantes no seu respectivo EDITAL, e as demais cláusulas constantes deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente contrato é o futuro e eventual fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de peças novas originais e peças de primeira linha para os veículos/máquinas das marcas CATERPILHER, MASSEY FERGUSON e VOLVO, tendo por base a tabela referencia do fabricante ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou, caso não exista tal número, dentre as existentes.

1.2 - O presente contrato abrange todos os órgãos e unidades da Administração Pública Municipal direta do Poder Executivo, sendo facultada sua utilização pelos órgãos da Administração indireta.

CLAUSULA SEGUNDA: DAS REGRAS DE FORNECIMENTO

2.1- O fornecimento do objeto será parcelado, conforme necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento.

2.1.1 - O Município se reserva no direito de requisitar peças originais, não sendo aceitas, em sob nenhuma hipótese, peças não originais, usadas ou remanufaturadas.

2.1.2 - A solicitação de fornecimento será emitida pelo setor de compras da Administração Publica Municipal, inclusive a Administração Indireta observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no respectivo contrato.

2.1.3 – Poderão utilizar do registro de preços decorrente desta licitação todos os órgãos e unidades da Administração Direta do Poder Executivo. Sendo facultada, ainda, sua utilização pelos órgãos da Administração Indireta.

2.2 – O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, as peças que venham apresentando defeitos, sendo assim todas as peças deverão possuir garantia de fábrica de no mínimo de 90 (noventa) dias conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor ou ainda que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição no prazo máximo de 01 (um) dia sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.

2.3 – A Contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou nas peças utilizadas após o seu recebimento, observadas as disposições do Edital.

2.4 – A Contratada deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

2.5 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.

2.5.1 – O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outro meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.

2.6 – Assinatura do contrato de expectativa de fornecimento não obriga a Administração a adquiri-los, sendo facultada a não aquisição dos produtos, bem como sua aquisição total ou parcial.

2.7 – A cada aquisição de peça, o servidor responsável pelo registro, antes da emissão da autorização de fornecimento, providenciará a consulta ao preço de mercado sobre o qual aplicará o percentual de desconto constante da Ata de Registro de Preços e do respectivo contrato.

2.8 – A cada reparo ou troca de peças e acessórios será obrigatório o envio do material trocado ao setor de frotas para controle.

2.9 – A licitante fica obrigada a enviar o orçamento com as respectivas marcas das peças ou acessórios.

2.10 – A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital.

2.11 – A licitante deverá manter durante a vigência do contrato decorrente da presente licitação, as condições de habilitação previstas neste Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.

2.12 – A Existência de preços registrados não obriga a Administração a formar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao detentor do preço registrado preferência em igualdade de condições.

2.12.1 – O exercício de preferência dar-se-á, caso a Administração opte por realizar a aquisição por outros meios previstos em lei, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado mantidas as mesmas condições e prazos de entrega e pagamento, caso em que o detentor do registro terá assegurado direito à contratação.

2.13 – A assinatura do contrato de expectativa de fornecimento/execução de serviços não obriga a Administração a adquiri-los, sendo facultada a não aquisição dos produtos bem como sua aquisição total ou parcial.

2.14 – A cada aquisição de peça, o servidor responsável pelo registro, antes da emissão da autorização de fornecimento, providenciará a consulta ao preço de mercado sobre o qual aplicará o percentual de desconto constante da Ata de Registro de Preços e do respectivo Contrato.

2.15 – A fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação ficará a cargo da Comissão ou servidor responsável pelo registro, formalmente designado para tal fim.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO

3.1 – O pagamento será efetuado conforme cada aquisição de peças, pagas até 15 (trinta) dias após apresentação das notas fiscais.

3.2 – As notas fiscais deverão vir acompanhadas de copia da certidão de regularidade para com o FGTS e Negativa de Débitos do INSS, sob pena de suspensão do pagamento.

3.3 – A nota fiscal deverá conter ainda o número do Processo Administrativo e do número do Pregão a que se referem e acompanhada da respectiva autorização de fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO E DO DESCONTO

4.1 – A CONTRATADA concederá à CONTRATANTE, no Iote 11 com um percentual de desconto de 5.2% e no Iote 15 um percentual de 11% e no Iote 16 um percentual de 5.2% sobre a tabela referencia do fabricante ou ainda que a mesma não mais exista em virtude do ano de fabricação do veículo, ou ainda ocorrência de fato superveniente e devidamente comprovado de que a utilização da tabela tornou-se impossível ou insuficiente para a avaliação dos preços registrados, poderá ser adotado o preço apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, ou caso não exista tal número, dentre as existentes, ressalvado o disposto no sub-item 6.3, incluindo todas as despesas que possam recair sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, seguros, etc.

4.2 – Dá-se ao presente contrato o valor estimado de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) estabelecido conforme o numero de itens contratados, podendo vir a sofrer alterações, formadas através de termos aditivos, observada a legislação vigente.

CLAUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1 – O responsável pelo registro de preços poderá rever de oficio os preços registrados, de modo a ajustá-los, na data da Ordem de Fornecimento, para os fins previstos no Inciso V do art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

CLAUSULA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS

6.1 – O presente instrumento rege-se pelas normas constantes das Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/93 e 8.078/90, e as normas e condições do respectivo EDITAL cujo processo licitatório o originou, as suas demais clausulas, além de outras normas legais pertinentes a espécie.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

6.2 – Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos com base nas disposições do respectivo EDITAL, as disposições da Lei 8.666/93, do Código Civil Brasileiro.

CLAUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS E FINANCEIROS

7.1 – As despesas decorrentes da presente licitação, serão nelas observada a respectiva unidade orçamentária, e os recursos financeiros poderão ser próprios ou decorrentes de Convênio, conforme o caso.

CLAUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES

8.1 – O não cumprimento total ou parcial das clausulas constantes neste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplemento da CONTRATADA, sujeitando-a ás penalidades de advertência e/ou multa, previstas no EDITAL de Licitação que originou este instrumento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie.

CLAUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 – o presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse publico assim o exigir sem que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipótese previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.

CLAUSULA DECIMA: DA VIGENCIA

10.1 – O presente instrumento terá vigência até 12 (doze) meses após sua assinatura, podendo ser convocado novo pregão antes de expirado o referido prazo, de acordo com o interesse publico, para substituição do preço registrado para inclusão de novos produtos.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO FORO

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Araputanga para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.

Por se acharem justos e acordados, formam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Reserva do Cabaçal – MT 17 de julho de 2015

TARCÍSIO FERRARI

PREFEITO MUNICIPAL

NE EQUIPAMENTOS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS TODA-ME

CNPJ: 09.619.626/0001-55

ROSINEI PROCOPE VIEIRA DE SOUZA

FISCAL DE CONTRATOS

DELAIR TEIXEIRA DE ALCÂNTARA

ASSESSOR JURÍDICO

OAB – MT 15351

TESTEMUNHAS

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