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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
PROCESSO: 27.923/2019
JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO, Prefeito Interino Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a empresa ARY DOS SANTOS EIRELI, com sede à Rua Goiás, nº 83, Bairro Cidade Alta, na cidade de Colniza/MT, inscrita no CNPJ sob nº 27.222.616/0001-63, por intermédio de seu representante legal o Sr. Ary Dos Santos, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 1312498 – SESDEC/RO e do CPF nº 284.070.089-15, foi vencedora dos ITENS 05 E 12 do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 030/2019 - Processo Administrativo nº 27.923/2019:
Valor Total da Proposta: R$ 443.850,47 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos).
CONSIDERANDO que deste processo licitatório fora gerado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de Nº 027/2019.
CONSIDERANDO a Solicitação de DESISTÊNCIA dos itens, feita por meio oficio 001/2019, protocolo nº 27648 de 09/07/2019 as 7h35min, devidamente assinada por seu representante legal e publicada na data de hoje, vindo a circular na data de 11/07/2019.
CONSIDERANDO a justificativa feita pela empresa, qual seja:
“Tendo em vista que após uma minuciosa análise de logística, custos fixos e variáveis, e valor por km registrado para cada roteiro, constataram - se que a empresa não possui condições de cumprir fielmente com os serviços no valor registrado na Ata de Registro de Preços, e com o intuito de não trazer nenhum prejuízo a essa Administração Pública do Município de Colniza estado de Mato Grosso, requer diante do exposto a desistência dos referidos itens.”
CONSIDERANDO as penalidades previstas no edital, art. 87 da Lei nº 8.666/93 e demais aplicáveis, in verbis:
“19.2. Ocorrendo a inexecução no fornecimento dos bens/produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;”
CONSIDERANDO, a cautela exigida e a ciência dos licitantes quantos aos valores previamente publicados em edital, bem como, o alcance dos lances feitos em sessão.
DECIDO por advertir a empresa licitante por escrito, notificando que, em caso de reincidência, sanções mais elevadas poderão ser aplicadas.
ABRA-SE o prazo legal de 05 (cinco) dias uteis para recurso, conforme art. 109 da lei, a contar do recebimento. FAZENDO, deve-se encaminhar ao endereço em epigrafe. NÃO FAZENDO, Assente com os termos, prosseguindo a Administração com a execução.
Prefeitura de Colniza - MT, 10 de Julho de 2019.
CEZAR HENRIQUE SILVEIRA BARBOSA
Assessor Jurídico
Responsável pelo expediente
Portaria nº 264/GP/2019