Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

DECRETO Nº 433/2015

DECRETO Nº 433/2015 ________ __ DE: 21/07/2015

“ESTABELECE HORÁRIO DE TRABALHO DIFERENCIADO E RECESSO FUNCIONAL EM DIAS ESPECÍFICOS DO MÊS DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei:

CONSIDERANDO que o mês de Julho é período de férias escolares;

CONSIDERANDO que muitos servidores já têm programadas suas férias no mesmo período;

CONSIDERANDO que há uma diminuição natural na procura dos serviços da Prefeitura, ocasionada pela saída de muitos munícipes da cidade;

DECRETA:

Artigo 1º. Fica estabelecido RECESSO FUNCIONAL, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Canabrava do Norte do dia 23 de Julho a 31 de Julho de 2015.

Artigo 2º. Ficam fora deste Decreto os órgãos que exercem atividades essenciais e que forem determinados pelo Executivo Municipal para continuarem em atividades, tais como: Tributos, Patrimônio, Departamento de Licitações, Secretaria de Obras, Tesouraria, Posto do SEFAZ, Agência Municipal de Trânsito- DETRAN, Secretaria de Saúde, Departamento de Recursos Humanos.

Artigo 3º. As Secretarias e demais repartições que continuarão em funcionamento terão o horário de expediente normalmente, e caso não haja prejuízo na execução dos serviços, bem como poderão elaborar escala de horários de serviços entre seus respectivos servidores, comunicando o Gabinete do Prefeito.

Artigo 4º. No dia 03 de Agosto de 2015 será restabelecido o expediente normal de todos os serviços e setores.

Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte, em 21 de Julho de 2015.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE,