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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PODER EXECUTIVO
Designa Junta Médica Municipal, dando outras providências.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições de que trata o Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a necessidade de designação de Junta Médica destinada à realização de inspeção médica dos servidores para fins de readaptação, licença para tratamento de saúde e licença para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família, conforme os casos previstos em lei municipal;
Considerando, as disposições da Lei Complementar nº 3, de 17 de Outubro de 2007 (R.J.U.) sobre as matérias;
Considerando o Oficio nº 075/SEMUSA de 08 de Julho de 2019;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituída a Junta Médica do Município destinada à realização de inspeção médica dos servidores municipais, nos casos necessários previstos em lei, que será composta pelos seguintes profissionais de saúde:
I – Dr. Sérgio Perini
II – Dr. Rafael Rosa Ferreira Neto
Parágrafo Único. A inspeção médica realizada pela Junta Médica exporá os resultados em Laudo Médico conclusivo e opinativo, devendo ser subscrito pela totalidade dos membros da Junta.
Art. 2º. A Junta Médica não se restringirá aos documentos médicos apresentados pelo servidor podendo, caso entender necessário, requerer a realização de novos exames e laudos médicos a despeito da patologia verificada.
Art. 3º. Nos casos de perícias destinadas a readaptação de cargo, deverá constar do laudo médico da junta médica a indicação da redução da capacidade física do servidor contendo a descrição objetiva do seu estado de saúde, certificando ainda, se a impossibilidade para o exercício das funções do cargo de provimento originário na carreira é definitiva ou provisória.
Parágrafo Único. Caso o resultado da pericia conclusiva seja para a readaptação provisória, deverá ser indicado o prazo em que o servidor deverá ficar afastado das funções do cargo do cargo.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 11 de julho de 2019.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal