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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES EM FORMA DE JUNTA MÉDICA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, AUXÍLIOS E SALÁRIO MATERNIDADE.
O SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, constituído na forma de Autarquia Municipal, conforme Lei N.º 265/97, possuidor do CNPJ sob n.º 01.875.815/0001-87, neste ato representado por seu Diretor-Executivo, Sr. CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua: 32, Jardim das Oliveiras, denominado de CONTRATANTE, e do outro lado YABAR & ARRAIS S/C LTDA, CNPJ: 04.293.889/0001-01, na cidade de Tangará da Serra - MT, justos e contratados os serviços, na conformidade das seguintes cláusulas e condições: neste ato representada pelas Doutoras. ELICIENE BAMBARÉM DE YABAR CRM 3306-MT CPF: 171.440.448-99, e SUZANA DAL ROSSO ARRAIS CRM 2499-MT CPF: 374.265.670-87, brasileiras, médicas do trabalho, casadas, residentes e domiciliadas, na cidade de Tangará da Serra – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto do presente é a contratação de 02 (duas) profissionais da saúde para realizarem perícia médica, na forma de JUNTA MÉDICA PERICIAL, para os servidores efetivos do Município de Nova Olímpia – MT, com fins de percepção de benefícios previdenciários previstos na Lei nº 852/2009: (Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Salário Maternidade) estatuídos em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇOO CONTRATANTE se obriga a pagar, pela prestação de serviços da CONTRATADA, a parcela de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), a médica da respectiva Junta Médica de saúde que realizar a perícia.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando a consulta solicitada for para aposentadoria por invalidez, deverão estar presentes 02 médicos peritos, sendo que o CONTRATANTE pagará a cada membro da respectiva junta médica, o valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais). Quando for auxílio doença ou salário maternidade, a perícia médica será realizada apenas por um dos médicos peritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZOO prazo de duração do presente contrato será de 6(seis) meses, período compreendido entre 01/07/2019 a 31/12/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃOA Fiscalização direta dos serviços estará a cargo da Diretoria-Executiva do SIMPREV, que acompanhará as tramitações das consultas e receberão das CONTRATADAS todas as informações que julgarem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTOO pagamento dos serviços prestados será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente às consultas, por moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAISAS CONTRATADAS se obrigam a efetuar, pelos meios disponíveis, todas as gestões necessárias ao cumprimento do objeto do presente contrato, especialmente:
a) – preencher todos os formulários médicos - periciais apresentados pelo CONTRATANTE;
b) – marcar data, horários e locais para a realização dos trabalhos periciais;
c) – apresentar os resultados conjuntos, somente quando tratar-se de aposentadoria por invalidez, no máximo em 05 (cinco) dias após a devida consulta, se for o caso, após a devida revisão médica.
d) – adotar todas as providências médicas a fim de que o segurado examinado seja atestado clinicamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTEO CONTRATANTE colocará à disposição das CONTRATADAS toda e qualquer documentação do segurado que tiver disponível, fotocópias autenticadas de todas as guias, comprovantes de pagamentos e demais documentos que lhe forem solicitados em função do trabalho desenvolvido, bem como prestará todas as informações necessárias ao bom andamento do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – JUSTIFICATIVAO Motivo da contratação dessa empresa é devido à proximidade que vêm a facilita o deslocamento dos servidores além de realizar o atendimento diário.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃOServirá de cobertura para o presente contrato a dotação orçamentária de código 10.10001.09.272.0033.2261-3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INDENIZAÇÕESO CONTRATANTE não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, nem as causadas por culpa ou dolo das CONTRATADAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÔROAs dúvidas oriundas do presente contrato serão dirimidas no foro do Município do CONTRATANTE, quando não resolvidas administrativamente.
E assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, digitado em 03 (Três) vias de igual teor e forma.
Nova Olímpia – MT, 01 de Julho de 2019.
CONTRATANTE:
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SIMPREV - Fdo. Mun. Prev. Social dos Serv. de Nova Olímpia-MCNPJ: 01.875.815/0001-87
CONTRATADA:
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YABAR & ARRAIS S/C LTDA
CNPJ:04.293.889/0001-01
TESTEMUNHAS:
1ª.: TATIANE S. RODRIGUES DA CRUZ
CPF.: 011.420.741-02
2ª.: VILMAR RODRIGUES FERREIRA
CPF.: 010.422.501-70