Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 004/2019

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES EM FORMA DE JUNTA MÉDICA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, AUXÍLIOS E SALÁRIO MATERNIDADE.

O SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia – Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, constituído na forma de Autarquia Municipal, conforme Lei N.º 265/97, possuidor do CNPJ sob n.º 01.875.815/0001-87, neste ato representado por seu Diretor-Executivo, Sr. CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua: 32, Jardim das Oliveiras, denominado de CONTRATANTE, e do outro lado YABAR & ARRAIS S/C LTDA, CNPJ: 04.293.889/0001-01, na cidade de Tangará da Serra - MT, justos e contratados os serviços, na conformidade das seguintes cláusulas e condições: neste ato representada pelas Doutoras. ELICIENE BAMBARÉM DE YABAR CRM 3306-MT CPF: 171.440.448-99, e SUZANA DAL ROSSO ARRAIS CRM 2499-MT CPF: 374.265.670-87, brasileiras, médicas do trabalho, casadas, residentes e domiciliadas, na cidade de Tangará da Serra – MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente é a contratação de 02 (duas) profissionais da saúde para realizarem perícia médica, na forma de JUNTA MÉDICA PERICIAL, para os servidores efetivos do Município de Nova Olímpia – MT, com fins de percepção de benefícios previdenciários previstos na Lei nº 852/2009: (Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Salário Maternidade) estatuídos em lei.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

O CONTRATANTE se obriga a pagar, pela prestação de serviços da CONTRATADA, a parcela de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), a médica da respectiva Junta Médica de saúde que realizar a perícia.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando a consulta solicitada for para aposentadoria por invalidez, deverão estar presentes 02 médicos peritos, sendo que o CONTRATANTE pagará a cada membro da respectiva junta médica, o valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais). Quando for auxílio doença ou salário maternidade, a perícia médica será realizada apenas por um dos médicos peritos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo de duração do presente contrato será de 6(seis) meses, período compreendido entre 01/07/2019 a 31/12/2019.

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização direta dos serviços estará a cargo da Diretoria-Executiva do SIMPREV, que acompanhará as tramitações das consultas e receberão das CONTRATADAS todas as informações que julgarem necessárias.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento dos serviços prestados será efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente às consultas, por moeda corrente nacional.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

AS CONTRATADAS se obrigam a efetuar, pelos meios disponíveis, todas as gestões necessárias ao cumprimento do objeto do presente contrato, especialmente:

a) – preencher todos os formulários médicos - periciais apresentados pelo CONTRATANTE;

b) – marcar data, horários e locais para a realização dos trabalhos periciais;

c) – apresentar os resultados conjuntos, somente quando tratar-se de aposentadoria por invalidez, no máximo em 05 (cinco) dias após a devida consulta, se for o caso, após a devida revisão médica.

d) – adotar todas as providências médicas a fim de que o segurado examinado seja atestado clinicamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE colocará à disposição das CONTRATADAS toda e qualquer documentação do segurado que tiver disponível, fotocópias autenticadas de todas as guias, comprovantes de pagamentos e demais documentos que lhe forem solicitados em função do trabalho desenvolvido, bem como prestará todas as informações necessárias ao bom andamento do presente instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA – JUSTIFICATIVA

O Motivo da contratação dessa empresa é devido à proximidade que vêm a facilita o deslocamento dos servidores além de realizar o atendimento diário.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Servirá de cobertura para o presente contrato a dotação orçamentária de código 10.10001.09.272.0033.2261-3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INDENIZAÇÕES

O CONTRATANTE não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, nem as causadas por culpa ou dolo das CONTRATADAS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÔRO

As dúvidas oriundas do presente contrato serão dirimidas no foro do Município do CONTRATANTE, quando não resolvidas administrativamente.

E assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, digitado em 03 (Três) vias de igual teor e forma.

Nova Olímpia – MT, 01 de Julho de 2019.

CONTRATANTE:

_________________________________________________________

SIMPREV - Fdo. Mun. Prev. Social dos Serv. de Nova Olímpia-M

CNPJ: 01.875.815/0001-87

CONTRATADA:

_______________________________________________________

YABAR & ARRAIS S/C LTDA

CNPJ:04.293.889/0001-01

TESTEMUNHAS:

1ª.: TATIANE S. RODRIGUES DA CRUZ

CPF.: 011.420.741-02

2ª.: VILMAR RODRIGUES FERREIRA

CPF.: 010.422.501-70