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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.064, DE 11 DE JULHO DE 2019.
“Dispõe sobre a regulamentação do espaço dentro do Parque de Exposição Inocentino Bortolini para realização de encontros e eventos de som automotivo, e dá outras providencias”.
HUMBERTO BORTOLINI, PREFEITO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos de som automotivo serão aos sábados e domingos, das 14h às 20h, exceto nos dias de eventos autorizados pela municipalidade.
Art. 2º O local destinado será dentro do pátio do parque de exposição, próximo ao portão principal de entrada que dá acesso para a arena do recinto.
Art. 3º Durante os eventos serão de inteira responsabilidade dos organizadores, a segurança, para garantir a ordem, higiene do local, e, sobretudo, a integridade do patrimônio público.
Art. 4º Os eventos deverão respeitar os limites de volume de som permitidos pelo CONTRAN, que estabelece os limites de emissão de som e as condições para seu uso em veículos automotores. Assim diz a nova regulamentação editada no dia 20/10/2006:
Art.1. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Art. 5º Na realização de cada evento, os organizadores deverão seguir a legislação municipal vigente no que tange ao projeto, licenças e alvarás, necessários para a realização de eventos particulares.
Art. 6º O motorista de veículo que for flagrado transitando em vias públicas abertas com volume de som acima dos limites permitidos poderá ter seu veículo apreendido, serem civil, penal e administrativamente responsabilizados pelas transgressões que venham a praticar, incidindo nas sanções do art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Art. 7º Fica proibida a comercialização e/ou uso de bebidas, alcoólicas ou não, em recipientes de vidro durante a realização de eventos de som automotivo dentro do parque de exposição.
Art. 8º Fica permitida a montagem de barracas no referido espaço destinado à competição de som automotivo no Parque de Exposições para a realização de competições, desde que com as devidas licenças.
Art. 9º Os eventos realizados deverão estar sempre em harmonia com as leis vigentes nos ares de segurança, vigilância sanitária, meio ambiente, estatuto da criança e adolescente, saúde pública, dentre outras leis correlatas.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 11 de julho de 2019.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL