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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Contrato n° 013/2019, celebrado entre MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LDTA - ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 15.984.883/0001-99 estabelecida na Av. volta redonda nº951 quadra 256, lote 02 Jardim Novo Mundo Goiânia GO, neste ato representada por SÉRGIO AUGUSTO V. F. BELTRÃO, CPF nº. 828.469.871-49 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, visando REGISTRO DE PREÇO para futuraEXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHORIAS NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS EM LED, conforme valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital de Adesão do município de Alto Taquari MT da modalidade Concorrência Pública de Registro de Preço nº 001/2019, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n.º 3.555/2000; Decreto Federal n.º 7.892/, e, ainda, pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no que tange a retificação:
ONDE SE LÊ:
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 559.549,90 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), sendo dividido em duas partes como:
Iluminação de Avenida 13 – 279.774,88 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos)
Iluminação da Marechal Candido Rondon - 279.774,93 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos)
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Gaúcha do Norte-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
LEIA-SE:
4 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO4.1 - O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado no total de R$ 559.549,90 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), sendo dividido em duas partes como:
Iluminação de Avenida 13 – 279.774,88 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) – que será paga da seguinte forma:
1º Parcela do pagamento: Ao término da obra após atestada e aprovada sua medição pelo Fiscal da Obra, juntamente com todas as certidões e apresentação da nota fiscal será pago 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Sendo mais 5 (cinco) parcelas iguais (mensal) no valor de: 45.954,98 (quarenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Iluminação da Marechal Candido Rondon - 279.774,93 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), esta Avenida poderá ser construída no decorrer da vigência do contrato, não possuindo data marcada.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal desde que devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Obras do Município de Gaúcha do Norte-MT.
4.3 - O pagamento se dará a contra apresentação da Nota Fiscal descriminada, devidamente atestada pelo(s) Fiscal (ais) do Contrato.
4.4 - O pagamento somente será efetuado a representante legal da Contratada.
4.5 - Os preços do presente contrato são considerados fixos, ressalvadas as hipóteses de reajuste admitidas na forma da Lei 8.666/93.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Gaúcha do Norte MT, 11 de julho de 2019.
VONEY RODRIGUES GOULART
PREFEITO MUNICIPAL