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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÉTIMO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 175/2017, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT E A EMPRESA J.P. BARBOSA -ME, COMO ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr.FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO, CPF n° 888.448.461-87, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa J.P. BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal devidamente constituído através do instrumento público de Procuração, junto ao Cartório do Segundo Oficio do Município de Canarana-MT, o Sr JOSÉ ABADIA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 0382946-4 SESP/MT e do CPF nº. 794.525.151-04, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo ao contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas;
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo Aditivo:
I - prorrogação da vigência do contrato por 180 (cento e oitenta) dias, ficando a vigência do contrato estendida até o dia 22 de Dezembro de 2019;
II - prorrogação do prazo de execução da obra por 90 (noventa) dias, ficando prorrogando o prazo de execução até o dia 23 de Setembro de 2019;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, § 1º incisos II, III e VI da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto no inciso 4.4 do contrato originário.
2.2 – A Administração se sentiu na obrigação de prorrogar a vigência do Contrato e o prazo de execução, em razão da falta de repasse financeiro por parte do Governo Federal, recursos oriundos do termo de convenio firmado com esta municipalidade, justificando assim a prorrogação da execução e da vigência para posterior pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E FORO
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana – MT, 18 de Junho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
J.P. BARBOSA – ME
JOSÉ ABADIA BARBOSA
Procurador
CONTRATADA
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO ALVES
FISCAL DO CONTRATO
Portaria nº 716/2017
Testemunhas:
Assinatura:_________________________ Assinatura: ____________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91