Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

DECRETO Nº 037/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019.

DECRETO Nº 037/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE O PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, o Senhor VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo,

Considerando que no mês de julho observa-se a incidência de focos de calor no Município, cuja tendência é de se agravar nos meses de agosto e setembro, em virtude da previsão do período de estiagem, favorecendo as ocorrências de queimadas urbanas e incêndios florestais, decorrentes do uso do fogo na vegetação e com isso colocando em risco a saúde, a qualidade de vida e a segurança global da população;

Considerando que as queimadas contribuem sobremaneira para o agravamento da má qualidade do ar, sobretudo servindo de vetor para baixar ainda mais a Umidade Relativa do Ar – URA;

Considerando que grande parte do município pertence à APA – Área de Proteção Ambiental, portanto passível de um monitoramento mais aguçado por parte dos órgãos ambientais;

Considerando a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, observando a aplicabilidade do Princípio da Precaução, coadunado com a execução de Ações voltadas para a conscientização da população;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas no período compreendido entre 15 de julho a 29 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com as condições climáticas e outras variáveis que colocam em risco o meio ambiente e a coletividade.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dom Aquino – MT, em 10 de julho de 2019.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrado na Chefia de Gabinete e publicado por afixação no local público e de costume, conforme Legislação em vigor.

Data Supra.

LUIZ CASTRO DE SOUZA

Chefe de Gabinete