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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SEXTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 110/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT. E A EMPRESAGOTZ E DEBASTIANI LTDA-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GOTZ E DEBASTIANI LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.689.307/0001-53, Inscrição Estadual: 13.334.174-7, estabelecida na Rua Guarita, 206 Centro, Cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Claudiomiro Debastiani, RG nº 13/R1949547 e CPF nº 833.348.829-34, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 035/2017, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.12, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 035/2017.
1.2 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 28/12/2019, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2017, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento de materiais permanentes, até a formalização do novo processo licitatório, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QQUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 110/2017 e seus respectivos termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 21 de Junho de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE:
GOTZ E DEBASTIANI LTDA-ME
Claudiomiro Debastiani
CPF nº 833.348.829-34
CONTRATADA:
FISCAL DO CONTRATO
SANDRA MARIA DOS SANTOS
Portaria nº 476/2017 de 20 de Junho de 2017
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91