Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA

PORTARIA Nº. 030/2019.

SÚMULA: “Dispõe sobre o período do recesso parlamentar da Câmara Municipal de Carlinda, e dá outras providencias”.

O Senhor Francisco Robério Gomes Alencar, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Modificar o horário do expediente da Câmara Municipal de Carlinda/MT, durante o período do recesso parlamentar.

Art. 2º. O horário de atendimento ao público externo no Poder Legislativo de Carlinda será das 08h00min às 11h00min, do dia 15 a 31 de julho de 2019.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 11 de Julho de 2019.

Francisco Robério Gomes Alencar

Presidente da Câmara Municipal de Carlinda – MT.