Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, para contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprimento das vagas aos cargos autorizados pela Lei Municipal nº. 878, de 20 de fevereiro de 2018 e no edital do respectivo certame;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica (m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2018, regido pelo edital nº 001/2018, abaixo nominado (s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital do certame para a efetiva contratação temporária ao(s) seguinte(s) cargo(s):
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | MARIA DA SILVA ARAÚJO | 306316 | 35º |
Art. 2º. Para serem contratados o (s) candidato(s) deverá (ão) apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório prevista no item 17.9 do edita nº. 001/2018, a seguir elencados:
I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
III-Certidão de casamento ou nascimento;
IV-Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
V- Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos (se for o caso);
VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
VII-Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS);
VIII- Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);
IX-Título de Eleitor;
X-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
XI- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
XII-Duas fotos 3x4, colorida e recente;
XIII-Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
XIV- Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
XV-Comprovante de Escolaridade, devendo os diplomas de conclusão de cursos serem expedidos por instituição oficial reconhecida, admitindo-se certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, referente ao cargo que concorre;
XVI- Declaração contendo o endereço residencial;
XVII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
XVIII- Declaração de bens;
XIX-Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;
XX- Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado;
XXI- Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital.
Art. 3º. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo fixado nesse edital perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação, conforme disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018 é de um ano, conforme artigo 1º, §2º da Lei Municipal nº.878, de 20 de fevereiro de 2018, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pela cessação da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para os cargos previstos no presente processo seletivo simplificado.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no endereço eletrônico www.camposdejulio.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 16.1 do edital nº 001/2018.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 3 de julho de 2019.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio