Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 132/2018

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 132/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA E.L. DA SILVA & CIA LTDA-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa a empresa empresa E.L. DA SILVA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.622.835/0001-58, estabelecida na Cidade de Canarana-MT, a Rua Barra do Garças, nº295, Centro, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio Sr. MELQUIADES PEDRO DA SILVA, brasileiro, RG nº 760274/2º via DGPC/GO e CPF nº 191.947.901-59, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo de prorrogação de contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acrescentando àCláusula Terceira, inciso 3.14, originado do processo de Pregão Presencial nº 026/2018,.

1.2 – Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 07/01/2020, até que se findem os saldos existentes ou ocorra a realização de um novo processo licitatório, sem necessidade de notificação prévia.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, mesmo com os aumentos excessivos de preços, e ainda por vários fatores administrativos que levam a prorrogar o contrato, onde o município não ficará sem a prestação dos serviços, fato que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação contratual no disposto no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, e ainda, inciso 3.14 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 -As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2019 e correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 132/2018.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 01 de Julho de 2019.

CONTRATANTE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATADA

......................................................................

E.L DA SILVA LTDA-ME

MELQUIADES PEDRO DA SILVA

Empresário

..................................................................

ANDREIA CECATTO

PORTARIA Nº 298/2018 DE 11/06/2018

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91