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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 135/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT. E A EMPRESAMOTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MOTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.119.167/0001-83, estabelecida na Quadra 18, Lote 09, Sala 02 e 03, Parque real de Goiania, Estado de Goias, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Thaissa Silva Mota, residente na Cidade de Goiania-GO, RG nº 4634785 DGPC/GO e CPF nº 004.115.491-62, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de convite nº 007/2018, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Quarta, inciso 4.2, referente ao processo de licitatório na modalidade convite nº 007/2018.
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 16/01/2020, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula contratual.
3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, e ainda por necessidade de atender os pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde nos tratamentos odontológicos e realização de exames de raio X, dentre outros fatores, não causando prejuízo aos cofres públicos, onde justificamos a presente prorrogação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Complementar nº 101/2000 no orçamento anual de 2019.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 135/2018 desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 11 de Julho de 2019.
____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________________________________
MOTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME.
Thaissa Silva Mota
CONTRATADA:
___________________________________
FLÁVIO RIBEIRO PEREIRA
Portaria nº 371/2018 de 16/07/2018
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:_____________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91