Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 02/2019-JAJ/SEMMADRS/VG/MT

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre o julgamento de Recurso Administrativa impetrado por GINCOPRIME INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.901.793/0001-90, em face do Auto de Infração nº 1373, de 06 de junho de 2017.

A JUNTA ADMINISTRATIVA DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS DA SEMMADRS, no uso de suas atribuições legais, dispostos na Lei 3.970/2.013, artigo 2º, II, “j” e no Decreto Municipal nº 68/2.016; e

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária realizada em 16 de novembro de 2.017, que julgou Recurso Administrativo impetrado por GINCO PRIME INCORPORAÇÕES LTDA, sob o nº 5132/2017, contra o Auto de Infração nº 1373, de 06 de junho de 2017; e

CONSIDERANDO a Deliberação do Pleno deste Colegiado de Julgamento de Recursos Administrativos.

RESOLVE:

Art.1º- Manter o valor total da multa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente ao Auto de Infração nº 1373, por unanimidade

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande, 26 de junho de 2019.

HELEN FARIAS FERREIRA

Presidente da JAJIA/SEMMMADRS/VG