Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Julho de 2019.

LEI Nº 1.040, DE 15 DE JULHO DE 2019.

ALTERA A LEI 973/2018, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

JOSE ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(545) 3.3.90.30.00.00.2.078.01.0001 Material de Consumo R$ 30.000,00

Total suplementação R$ 30.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(562) 3.3.50.43.00.00.1.138.01.0001 Subvenções Sociais R$ 30.000,00

Total anulação R$ 30.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 15 de julho de 2019.

JOSE ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio/MT