Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº. 015/2019
O Conselho Municipal de Saúde de Nobres/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1051, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde; e dá outras providencias;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;
Considerando a Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a deliberação do Pleno do CMS na reunião ordinária de 09 de julho de 2019.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar que ao final do expediente, bem como nos dias e horários em que não houver a utilização dos veículos oficiais de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres/MT, deverão permanecer recolhidos no pátio da referida Secretaria à Praça Josino Serra S/N – Nobres/MT.
§. 1º - Exceto a ambulância de plantão que deverá permanecer no pátio do Hospital e Maternidade Laura de Vicuña.
Art. 2º - Os veículos oficiais de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres/MT, deverão ser conduzidos pelos Motoristas e usados somente para serviços da própria Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registra-se e Cumpra-se.
Nobres/ MT, 10/07/2019.
_______________________________________
Marcel Karllay Albues Santiago
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologada:
_______________________________________
Leocir Hanel
Prefeito Municipal