Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

​TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019

TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT E A LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO-LIMMT, PARA APOIO FINANCEIRO NA ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE MOTOCROSS A SER REALIZADA EM NOVA MARINGA.

O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGA/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, natural de Cianorte/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá- MT, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 864242-SSP/MT e CPF/MF n.º 412.137.851.20, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 13.788.282/0001-10, com sede na Rua Teles Pires, N°1207, Setor Sul, no município de Colider/MT, neste ato representada por sua Presidente Sra. FABIO DA SILVA FURLANETO , inscrito no CPF sob o nº 487.941.391-72, residente e domiciliado na Rua Teles Pires, N°1207, Setor Sul, no município de Colider/MT neste ato, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO , para apoio financeiro na etapa do Campeonato Estadual de Motocross a ser realizado em Nova Maringá, decorrentes da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei n.º 13.019/2014e demais normas pertinentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Fomento tem por finalidade firmar parceria por interesse público com entidade da sociedade civil que realizará a 5ª etapa do circuito Matogrossense de Motocross 2019, as quais a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT se declara em condições de realizar o referido evento, em estrita observância com o indicado nas Especificações, na modalidade TERMO DE FOMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com as Leis Federais 13.019/2014, 13.204/2015, 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Lei Municipal nº 956/2018, com dotação orçamentária específica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT:

O Fomento será gerido pela própria Associação através de seu responsável, Sro. Fabio Da Silva Furlaneto.

3.1.1 - Transitar os recursos em conta bancária da LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT, especifica para esta finalidade, para o cumprimento o termo de fomento;

3.1.2 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente Termo e seu anexo;

3.1.3 - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Leis Federais 13.019/2014, Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

3.1.4 - Fornecer dados complementares à Prefeitura Municipal, sempre que solicitado; Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;

3.1.5 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do presente Termo.

3.1.6 - Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30 (trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens;

3.1.7 - Dar ampla publicidade divulgando em seu site eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;

3.1.8 - Desenvolver a seguinte atividade:

a) realizar 5ª etapa do Campeonato Estadual de Motocross, entre os dias 13 e 14 de julho de 2019 no Município de Nova Maringá - MT

3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.2.1 – Neste Termo de Fomento, a Administração Pública terá como gestor/agente fiscalizador Maria Raimunda Araújo da Silva, Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação mediante portaria 215/2018, a quem competirá:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;

c) Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

3.2.2 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:

a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;

b) análise da aquisição para objetivo descrito, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;

c) relação entre valores transferidos e valores comprovadamente utilizados;

d) menção aos valores pagos na forma do art. 53 da Lei 13.019/2014, custos indiretos, remanejamentos autorizados, sobras de recursos financeiros, aplicações e valores devolvidos, se houver;

e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na prestação de contas;

f) análise das auditorias realizadas pelos Controle Interno.

3.2.3 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT, o fomento na quantia de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), que será desembolsada em parcela única a cargo da Secretaria de Educação Cultura e Esporte.

4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

003. Departamento de Esportes

27. Desporto e Lazer

812. Desporto Comunitário

0011. Integração pelo Esporte

2.109. Apoio a realização de eventos esportivos

33.50.41.00.00.00. Contribuições – Fonte 100

CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO

5.1 - O pagamento será efetuado conforme Plano de Trabalho em anexo, em parcela única.

5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO

6.1 - O termo de vigência se restringe a 90 dias da assinatura do presente Termo de Fomento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

7.2 – A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES

8.1 - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT:

8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostos, na execução da aquisição do objeto do presente termo;

8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT no desempenho da aquisição dos objetos ou pagamento de serviços para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

8.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

8.2.1 - Acompanhar a execução do termo, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.

CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

9.1 - advertência;

9.2 - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

9.3 - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

9.4. A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1 - A execução deste Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada por Maria Raimunda Araújo da Silva, Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação mediante portaria 215/2018, a quem competirá, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - Será de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

12.1 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Jose do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Anexo I.

E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Licitações do Município.

Nova Maringá - MT, em 12 de julho de 2019.

JOÃO BRAGA NETO

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ

FABIO DA SILVA FURLANETO

PRESIDENTE DA LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCLISMO DO

ESTADO DE MATO GROSSO - LIMMT

Testemunhas:

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LUZIA MARINALVA CORADI BRAGA

CPF: 453.175.009-82

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ALCIONE SAVIO RIBEIRO

CPF 632.804.851-34