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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: AUTO DE INSPEÇÃO Nº 002833, datada de 31/05/2019;
NOTIFICAÇÃO Nº 004958, datada de 31/05/2019;
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001441, datada de 31/05/2019.
OBJETO: Requerimento Padrão indicando Defesa Administrativa.
DEFESA ADMINISTRATIVA Nº 10345
JEINE HELIODOR DOS SANTOS
1- DAS PRELIMINARESDefesa Administrativa protocolada por JeineHeliodor dos Santos, em face ao Auto de Infração nº 001441, aplicado ao Recorrente, em fiscalização que gerou além do Auto de Infração, o Auto de Inspeção nº 002833, Notificação nº 004958.
2- DAS FORMALIDADES LEGAISAos 05dias de julho de 2019, sob nº 10345/2019, o Sr. JeineHeliodor dos Santos, inscrito no CPF 571.034.101-00, protocolou defesa.Ocorre que, como informado no Auto de Infração nº 001441 o prazo para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias úteis, sendo então, dia 02/07/2019 o prazo final para o autuado apresentar sua defesa. Tendo sido protocolada no dia 05/07/2019, observa-se que não está presente o pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, tempestividade, que é condição formal imposta por lei para que o recurso possa regularmente ter seu mérito analisado.
Ademais, não vislumbro no presente Recurso, pedido, que vem a ser o pressuposto dos pressupostos, indispensávelde qualquer atividade jurisdicional. Deve ele ser apresentado na forma legal ou, pelo menos com o mínimo de formalidade indispensável para que seja compreendido, provocando uma decisão a respeito, sem isso o processo deve ser abortado in limine.
Não obstante o princípio da simplicidade nos recursos administrativos, e do não formalismo, não pode deixar de ser expresso o pedido.
Por fim, o recorrente sequer apresentou assinaturanasua defesa, pressuposto igualmente indispensável para análise do recurso.
Observa-se que não estão presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, que são condições formais impostas por lei para que o recurso possa regularmente ter seu mérito analisado.
Portanto, ausentesestes pressupostos de admissibilidade, não poderá ser analisado o recurso, de modo que a não admissão ou o não conhecimento do apelo será medida impositiva.
3 – DA DECISÃO
Diante do exposto, e por não ser admissível, NÃO CONHEÇO o presente Recurso Administrativo, mantenho assim o Auto de Infração nº 001441.
Segue decisão para publicação e notificação do Requerente.
Várzea Grande, 11 de julho de 2019.
Letícia Cavalcanti
Assessora Jurídica