Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

JUNTA DE JULGAMENTO - SEMMADRS

FEITO: RECURSO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: AUTO DE INSPEÇÃO Nº 001674, datada de 04/04/2018;

NOTIFICAÇÃO Nº 002826, datada de 04/04/2018.

OBJETO: Requerimento Padrão indicando Defesa Administrativa.

DEFESA ADMINISTRATIVA Nº 7578

PEX DESENTUPIDORA

1- DAS PRELIMINARES

Defesa Administrativa protocolada por Pex Desentupidora, em face ao Auto de Inspeção nº 001674, aplicado ao Recorrente, em fiscalização que gerou além do Auto de Inspeção a Notificação nº 002826.

2- DAS FORMALIDADES LEGAIS

Aos 19dias de abril de 2018, sob nº 7578/2018, a Pex Desentupidora, protocolou defesa, em que pese tempestivamente.Observa-se que não estão presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, que são condições formais impostas por lei para que o recurso possa regularmente ter seu mérito analisado.

Não vislumbro no presente Recurso, pedido, que é o pressuposto dos pressupostos, antecedente lógico de qualquer atividade jurisdicional. Deve ele ser apresentado na forma legal ou, pelo menos com o mínimo de formalidade indispensável para que seja compreendido, provocando uma decisão a respeito, sem isso o processo deve ser abortado in limine.

Não obstante o princípio da simplicidade nos recursos administrativos, e do não formalismo, não pode deixar de ser expresso o pedido.

Portanto, ausente algumdos pressupostos de admissibilidade, não poderá ser analisado, de modo que a não admissão ou o não conhecimento do apelo será medida impositiva.

3 – DA DECISÃO

Diante do exposto, e por não ser admissível, NÃO CONHEÇO o presente Recurso Administrativo, mantenho assim aNotificação nº 002826.

Segue decisão para publicação e notificação do Requerente.

Várzea Grande, 11 de julho de 2019.

Letícia Cavalcanti

Assessora Jurídica