Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS № 036/2019

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS № 036/2019

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E OUTROS PARA ATENDER À PREFEITURA E SUAS UNIDADES, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHOEstado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº 676, Centro – CEP.: 78.680-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Sr.ª. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portadora da CI nº. 1.982.506 e inscrita no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliada à Avenida Araguaia, nº. , Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa R R. OLIVEIRA DA SILVA EIRELI, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 10.917.844/0001-55, situada na Av. Araguaia Nº 492 esq. Rua Coloene, Bairro Novo Cocalinho, em Cocalinho – MT, CEP: 78.680-000, Estado de Mato Grosso, doravante denominada(o) CONTRATADA(O), tem entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA E OUTROS PARA ATENDER À PREFEITURA E SUAS UNIDADES, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2019.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

3.1 O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 96.917,00 (Noventa e seis mil novecentos e dezessete reais).

3.2 Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5° dia útil do mês subseqüente ao do vencimento depois da apresentação da nota fiscal pela área competente.

3.3 Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento no caso de prorrogação do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução do presente contrato é de 12 (Doze) meses.

4.2 O prazo de início da execução dos serviços é contado a partir da assinatura do presente contrato.

4.3 O prazo de conclusão do contrato se dará no dia 05/07/2020 com o encerramento do contrato.

4.3.1 O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

5.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2019 na seguinte rubrica orçamentária:

Cod. Red.

Unidade Orc

F. Programática

Prj/Atividade

Elemento Despesa

Saldo disponível

22

03.001

04.122.0003

2.005

3.3.90.30.00.00.00

42.500,60

32

03.001

04.122.0003

2.006

3.3.90.30.00.00.00

9.007,09

124

05.002

08.243.0091

2.021

3.3.90.30.00.00.00

12.346,22

72

05.002

08.244.0090

2.012

3.3.90.30.00.00.00

30.690,04

102

05.002

08.243.0091

2.016

3.3.90.30.00.00.00

63.182,90

139

06.001

12.122.0012

2.022

3.3.90.30.00.00.00

313.840,11

161

06.001

12.306.0036

2.024

3.3.90.30.00.00.00

115.760,43

176

06.002

12.365.0039

2.029

3.3.90.30.00.00.00

3.316,99

192

06.003

12.361.0040

2.031

3.3.90.30.00.00.00

129.277,88

214

06.005

12.361.0035

2.034

3.3.90.30.00.00.00

13.910,61

335

07.001

10.122.0119

2.035

3.3.90.30.00.00.00

7.500,53

227

07.001

10.301.0115

2.042

3.3.90.30.00.00.00

85.706.97

259

07.001

10.301.0115

2.046

3.3.90.30.00.00.00

1.842,19

275

07.001

10.302.0116

2.049

3.3.90.30.00.00.00

34.954,79

399

08.001

15.452.0060

2.065

3.3.90.30.00.00.00

144.186,78

377

09.001

20.605.0016

2.071

3.3.90.30.00.00.00

30.460,79

484

10.001

23.695.0073

2.072

3.3.90.30.00.00.00

17.056,13

510

11.001

27.812.0044

2.073

3.3.90.30.00.00.00

25.521,40

5.2 As despesas referentes este contrato serão cobertas com recursos próprios e correrão por conta da rubrica orçamentária citada no item 5.1.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

6.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) Advertência verbal ou escrita;

b) Multas;

c) Declaração de inidoneidade e;

d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.

7.1 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

7.2 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;

b) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;

7.3 De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;

7.4 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO

8.1 A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, poderá ocorrer de forma:

a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.

b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Judicial – nos termos da legislação processual;

8.2 A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

9.1 O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:

9.1.1 Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:

a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

9.1.2 Por acordo das partes:

a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;

9.2 Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

COCALINHO – MT, 05 de Julho de 2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

R R. OLIVEIRA DA SILVA EIRELI,

C.N.P.J. n.º 10.917.844/0001-55

CONTRATADA.

TESTEMUNHAS:

NOME

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:................................

NOME

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:..................................