Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Julho de 2019.

DECRETO SUPLEMENTAR N°162/2019

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS

PROVIDÊNCIAS:

A Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1142/2019, e em consonância com o lei Federal 4320/64

DECRETA

Art. 1- Fica aberto no Orcamento Programa de 2019, Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.050,00 (Sete Mil e

Cinquenta Reais) a ser consignado na seguinte Dotacao Orcamentaria:

06.001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

06.001.08.244.0005.2013.3.3.9.0.39.00.00.00|329000000

Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica

R$ 1.550,00

06.001.08.244.0005.2013.3.3.9.0.30.00.00.00|329000000

Material de Consumo

R$ 5.500,00

Sub-Total:R$ 7.050,00

Total Parcial Suplementado: R$ 7.050,00

Art. 2 - Para cobertura do Credito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1, serao utilizados recursos proveniente de Superavit Financeiro de Exercicios Anteriores em conformidade com o õ1§ inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Carlinda, 03 de Junho de 2019.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal