Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 02/2015

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 02/2015

AO CONTRATO Nº 69/2015

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, agente político, casado portador do RG. N. º10035055730 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º. 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, nº 93, Centro, Terra Nova do Norte MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa, REINA E CIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.135.972/0001-70, com sede, à Rua Ágata, nº55, na cidade de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo (a) Sr. SÉRGIO VINICIUS VALDAMERI REINA, portador da cédula de Identidade RG n.º. 11/R2.820.812 SSP/SC e inscrito no CPF n.º. 839.161.481-68, residente e domiciliado à Rua Ágata, nº55, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT.

As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º. 8.666/93 e 8.883/94.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste Termo é a rescisão do contrato de prestação de serviços nº 69/2015, o qual previa o oferecimento de serviços terceirizados de pavimentação asfáltica , bem como a proposta da Contratada, que integram e completam este Contrato, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Conforme documentos juntados ao Processo Administrativo nº 02/2015, verificou-se ao final a impossibilidade de cumprimento do contrato pela empresa contratada, até seu termo final.