Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

​PROCESSO ADM. NÚMERO 002/2015

PROCESSO ADM. NÚMERO 002/2015

ESPÉCIE: PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO LICITATÓRIO

DECISÃO

Considerando a comprovação/justificação do contratado, que por motivos alheios, não conseguirá cumprir o contrato até o seu termo final, em virtude que não haja mais interesse em continuar com a obra.

Considerando o Parecer Jurídico, que concluiu pela legalidade da rescisão amigável, reduzida à termo no processo de licitação, conforme permissivo legal do artigo 79, II, da Lei Federal 8.666/93;

DETERMINO que se proceda a rescisão amigável do contrato de prestação de serviços, e em caráter de URGÊNCIA, bem como que se confeccione Termo de Rescisão de Contrato Amigável.

Nesse ponto, entendo por bem que a rescisão do contrato nº 69/2011, seja feita de forma amigável, sem aplicação de qualquer penalidade ao contratado, visto que não há interesse da empresa em continuar a execução da obra, e de acordo com as clausulas contratuais, requerem a rescisão do referido contrato.

DETERMINO ainda a imediata instauração de novo processo administrativo, a fim de contratar serviços terceirizados de pavimentação asfáltica, garantindo assim que os serviços essenciais do Município não sejam prejudicados.

Cumpra-se; Notifique-se; Registre-se; Publique-se.

Terra Nova do Norte/MT, 15 de Julho de 2015.

Miton José Toniazzo

Prefeito Municipal.