Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Julho de 2019.

​Lei Municipal nº 548/2019

Lei Municipal nº 548/2019

Autoriza o Poder Legislativo a proceder à doação de bem móvel ao Poder Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, em cumprimento às atribuições que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal proceder à doação do veículo Marca FIAT, tipo Uno Drive, 1.0, Flex, 4P, ano 2017, modelo 2018, placa QCS-6718, chassi 9BD195B4NJ0830765, com inscrição no patrimônio da Câmara Municipal nº 1049 para a Prefeitura Municipal do Município de Santa Cruz do Xingu-MT.

Art. 2º - Ficam a cargo da Prefeitura Municipal do Município de Santa Cruz do Xingu todas as despesas relativas à IPVA, seguro, multas e taxas necessárias para a devida transferência para sua propriedade.

Art. 3º - A doação será concretizada através da assinatura do termo de doação e entrega do veículo para passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – O recibo para transferência deverá ser assinado no ato da entrega do veículo.

Art. 4º - Em decorrência da doação de que trata esta Lei, o Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal deverá promover a respectiva baixa do presente patrimônio.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a cadastrar o veículo no Patrimônio da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu/MT, em 27 de Junho de 2019.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal