Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2019.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 025/2018, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E LETIANE MALAQUIAS MOREIRA

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Brasília, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. LETIANE MALAQUIAS MOREIRA, portadora do RG. Nº: 2419999-0 SSP/MT e do CPF Nº: 035.899.561-27, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 025/2018, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de FARMACEUTICA BIOQUIMICA neste município em razão de não ter candidatos remanescente de Concurso Público Municipal.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula oitava do presente contrato firmado em 06/08/2018 com termino previsto para 18/07/2019, passando a vigorar a partir de 19/07/2019 a 31/12/2020.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula quinta do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 3.303,54 (Três mil trezentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais mais 30% de Insalubridade, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 85.176,08 (Oitenta e cinco mil cento e setenta e seis reais e oito centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 025/2018 de 06/08/2018. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 15 de julho de 2019.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Letiane Malaquias Moreira

CONTRATADA

Elizandra Aparecida Brito

Fiscal de Contratos

Portaria 002/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico