Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2019.

Lei Complementar n.º561/2019

Súmula: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATRIBUIÇÃO AO CARGO DE FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS NO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº09/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a toda população, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir nas atribuições do cargo de Fiscal Municipal de Tributos Obras e Posturas, constantes do Anexo IV da Lei Complementar Municipal 09/2007, a seguinte competência:

lançamento de créditos tributários no âmbito deste município.

Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de Junho de 2019.

GERALDO MARTINS DA SILVA

Prefeito Municipal