Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Julho de 2019.

​RESOLUÇÃO Nº. 003 de 15 de Julho de 2.019.

RESOLUÇÃO Nº. 003 de 15 de Julho de 2.019.

Dispõe sobre designação de Membros para comporem COMISSAO DE ACOMPANHAMENTO de projeto de lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Nova Nazaré/MT– CMDPI/NN, e dá outras providências.

O CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE NOVA NAZARÉ/MT – CMDPI/NN/MT, no uso de suas atribuições legais que confere Lei n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003, Lei Municipal N° 467 de 14 de julho 2016 e, em conformidade com a DELIBERAÇÃO DO PLENO DO CONSELHO em Reunião Extraordinária no dia 15 de julho de 2019, nas dependências do Cetro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Nova Nazaré –, Considerando as deliberações e debates junto ao conselho quanto a necessidade designar comissão de acompanhamento do projeto de lei supracitado,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar comissão de acompanhamento do projeto de lei que cria o Fundo Municipal dos Direitos Idoso.

Parágrafo Único: Tendo em vista a relevância pública dos Conselhos Municipais, a participação de conselheiros em comissão não possuem remuneração de espécie alguma.

Artigo 2º - Ficam designados(as) os conselheiros(as) na presente comissão:

I) Alderina Villan (Conselheira Titular); II) Divino Donizete Martins (Conselheiro Titular); III) Marcia Ferreira Coelho Alves Maracaipe (Conselheira Titular); IV) Severina Nazário da Rocha (Conselheira Titular).

Parágrafo Único: Findado o prazo do exercício o prazo de tramitação do referido projeto de lei e, após a aprovação da lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a presente comissão fica destituída.

Artigo 3º - as atribuições da comissão de acompanhamento estão descritas no art. 2º da Lei Municipal 467/2016, que cria o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e determina suas atribuições e competências.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Nazaré/MT, 15 de Julho de 2.019.

AURELINO SILVA DA CONCEIÇÃO

Presidente do CMDPI - Decreto nº 501/2017 Nova Nazaré/MT