Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 866/2015.

SÚMULA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, O PROGRAMA MUNICIPAL “PASSOS QUE RODAME DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica instituído no Município de Paranaíta/MT, o Programa Municipal “Passos que Rodam”, com a finalidade de destinar cadeiras de rodas simples e motorizadas, cadeiras de banho, andadores e outros equipamentos e acessórios, aos portadores de deficiência física permanente que residam no Município.

Art. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social a avaliação dos cadastros dos beneficiários, bem como requerer as informações necessárias para o procedimento da aquisição dos equipamentos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas vigentes.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei através de Decreto Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT,

Em, 20 de julho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal