Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Julho de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 867/2015.

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AREA DE TERRA PUBLICA AO SINDICATO RURAL DE PARANAÍTA - SINDIPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO RURAL DE PARANAÍTA - SINDIPAR, com sede a Avenida Maria Eliza Miyazima, nesta Cidade de Paranaíta, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.049.917/0001-05, o Lote Urbano nº 36, situado no núcleo urbano do Município, conforme memoriais descritivos em anexo, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - O terreno de que trata este artigo destina-se à construção da sede própria da entidade.

Art. 2º - O imóvel doado reverterá ao Patrimônio Público, nas seguintes condições:

I - Se não for concluída a obra no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da data da assinatura;

II - Se for dada ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei.

Parágrafo único – Após o cumprimento das condições deste artigo, será autorizada a lavratura da escritura definitiva de doação.

Art. 3º - Em consequência da presente doação, o imóvel ora doado fica desafetado do uso comum e/ou especial do povo, passando a integrar o patrimônio particular da donatária.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA/MT

Em, 20 de julho de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal